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Direito
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nós termos da teoria pura do direito, de hans kelsen, a interpretação autêntica: a) é a interpretação de uma norma realizada

Question

Nós termos da teoria pura do direito, de Hans Kelsen, a interpretação autêntica: a) É a interpretação de uma norma realizada pelo órgão jurídico que a tem de aplicar e, assim, não somente se realiza uma das possibilidades reveladas pela interpretação cognoscitiva da mesma norma, como também se pode produzir uma norma que se situe completamente fora da moldura que a norma a aplicar representa; b) é a interpretação de uma norma realizada pelos juristas, em um esforço de cunho científico, e, assim, não somente se realiza uma das possibilidades reveladas pela interpretação cognoscitiva da mesma norma, como também se pode produzir uma norma que se situe completamente fora da moldura que a norma a aplicar representa; c) é a interpretação de uma norma realizada pelo órgão jurídico que atende aplicar e, assim, revela a única possibilidade de interpretação cognoscitiva da mesma no, evitando que uma norma que se situe completamente fora da moldura que a norma a aplicar representa; d) é a interpretação de uma norma realizada pelos juristas, que, em um esforço científico, revela a única possibilidade de interpretação cognoscitiva da mesma no, evitando que a norma que se situe completamente fora da moldura que a norma a aplicar representa.

Solution

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Manuela Mestre · Tutor por 5 anos

Resposta

resposta: A interpretação autêntica sob a Teoria Pura do Direito de Kelsen corresponde à opção A. Esta interpretação ocorre pelo órgão jurídico que aplica a norma, na qual uma das possibilidades informações desenvolvidas por uma interpretação cognoscitiva pode ser muito bem realizada, assim como uma norma totalmente nova, que não faz parte da estrutura original da norma a ser aplicada, pode ser concebida. O termo "interpretação autêntica" se refere à interpretação oficial ou judicial de uma norma jurídica. Isso significa que a interpretação é feita pelo órgão jurídico responsável por aplicar a norma, como um juiz ou corte. Esta interpretação então tem autoridade legal e é vinculativa.Esta interpretação autêntica não é somente um ato de compreensão, mas também um ato de vontade, que faz parte do processo de criação da norma jurídica. Portanto, a interpretação autêntica não está sujeita ao quadro original da norma a ser aplicada, podendo inclusive, produzir uma norma que se situe completamente fora da moldura que a norma a aplicar representa. Dito isso, ao aplicar a Teoria Pura do Direito de Kelsen, ele argumenta que o Direito deve ser compreendido de forma pura, livre de influências externas, tais como considerações morais, políticas ou sociológicas. Para Kelsen, o Direito é um sistema autônomo de normas, que tem sua própria lógica e estrutura interna. Isso significa que a interpretação autêntica, que é parte do sistema jurídico, deve ser feita de acordo com a logicidade e as regras específicas do sistema.