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a infecção aguda pelo vírus da rubéola geralmente resulta em febre moderada e erupções cutâneas. no entanto, a infecção por

Question

A infecção aguda pelo vírus da rubéola geralmente resulta em febre moderada e erupções cutâneas. No entanto, a infecção por rubéola em mulheres grávidas, especialmente durante o primeiro trimestre, pode resultar em abortos espontâneos, natimortos e síndrome da rubéola congênita (SRC). As vacinas contra a rubéola estão disponíveis desde o final da década de 1960 e são altamente eficazes na prevenção de doenças clínicas, porém ainda hoje encontramos casos novos de Rubéola. Stanley A. Plotkin. Rubella vaccine. WA Orenstein, PA Offit (Eds.), Vaccines (6th ed.), Elsevier Saunders, Filadélfia (PA) ( 2013 ), pp. 688 – 717. Disponível em: < https://bit.ly/2whhmhX>. Acesso em 21 de ago.2018. Com relação a Rubéola, na forma de transmissão da doença, complete as lacunas da sentença a seguir: A transmissão da rubéola ocorre principalmente no inverno e na primavera, sendo que o ser humano é ____________ hospedeiro do vírus da rubéola. A via de entrada do vírus da rubéola é ____________, disseminando-se aos nódulos linfáticos regionais, por meio da viremia transitória ou pelo sistema linfático. Cerca de 9 dias após o início da infecção, o vírus é encontrado na circulação, podendo alcançar múltiplos tecidos, inclusive ____________. Assinale a alternativa que completa as lacunas corretamente: Escolha uma: a. único/ trato respiratório superior/placenta. b. principal/ transfusão sanguínea/ barreira hematoencefálica. c. um dos vários/ relação sexual/ placenta. d. um dos vários / trato respiratório superior/ placenta. Incorreto e. único/ relação sexual/ barreira hematoencefálica.

Solution

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Murilo Mestre · Tutor por 5 anos

Resposta

Direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos são categorias de interesses transindividuais, ou seja, que extrapolam o âmbito individual e dizem respeito a um grupo de pessoas ou à sociedade em geral. Esses conceitos surgiram no contexto jurídico para aprimorar a defesa de direitos em juízo, especialmente em ações civis públicas.Direitos Difusos são direitos que pertencem a pessoas indeterminadas, unidas por circunstâncias de fato e que não podem ser divididos. Exemplos de direitos difusos incluem a proteção ao meio ambiente, ao patrimônio cultural e histórico e a defesa do consumidor em casos de publicidade enganosa de ampla divulgação.Direitos Coletivos são direitos que pertencem a um grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base. Um exemplo seria o direito de um sindicato de representar uma categoria profissional específica em assuntos trabalhistas ou o direito dos consumidores de uma comunidade frente a uma concessionária de serviços públicos.Direitos Individuais Homogêneos são direitos derivados de uma origem comum e pertencem a um grupo de indivíduos determináveis. Eles podem ser individualizados e são passíveis de compensação individual. Como exemplo, pode-se citar os direitos de consumidores que adquiriram um mesmo produto defeituoso ou de investidores lesados por uma fraude no mercado de ações.A proteção dessas categorias de direitos ocorre através de ações coletivas, como a Ação Civil Pública, em que o Ministério Público ou associações representativas atuam em nome do interesse transindividual visando a sua tutela. As decisões judiciais em tais casos têm eficácia erga omnes (para todos) ou ultra partes (além das partes), dependendo do tipo de direito transindividual em questão.