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sobre o crime de estelionato, art. 171 do cp: 1 - não exige violência ou grave ameaça para sua configuração 11 - possível a

Question

Sobre o crime de estelionato, art. 171 do CP: 1 - Não exige violência ou grave ameaça para sua configuração 11 - Possível a suspensão condicional do processo III - O sujeito passivo não precisa, necessariamente, ter capacidade de ser iludido IV - Deve ser direcionado a pessoas certas e determinadas São verdadeiras as assertivas: * (100 Pontos) I, II e III I, II e IV II, III e IV III e IV le 11​

Solution

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4.3 (286 Votos)
Julia Maria Elite · Tutor por 8 anos

Resposta

Resposta: I, II E III Explicação: O estelionato, conforme o artigo 171 do Código Penal, é um delito que não necessita de violência ou grave ameaça para ser caracterizado, por ser um crime de engano, onde o sujeito ativo induz a vítima a erro, obtendo assim vantagem ilícita. Portanto, a assertiva I está correta.Diante do princípio da humanidade da pena, é possível a suspensão condicional do processo em crimes cuja pena mínima cominada seja igual ou inferior a um ano, como no caso do delito de estelionato. Portanto, a assertiva II também está correta.Já a assertiva III, que afirma que o sujeito passivo não precisa, necessariamente, ter a capacidade de ser iludido, também está correta. Isso porque o crime de estelionato pode ser cometido contra qualquer pessoa, independente de suas condições psíquicas ou intelectuais.Por outro lado, a assertiva IV, que afirma que o crime de estelionato deve ser direcionado a pessoas certas e determinadas, está incorreta. Portanto, são verdadeiras as assertivas I, II e III.