Question
https: portal.stf.jus brinoticias/verNoticiaDetallhe Para a maioria dos ministros, a norma, que exige a informação sobre organisme geneticamente modificado quando esta for igual ou superior a 1% incide sobre productio c consumo. 15/10/2020 Por a Aclo Direta de maioria, o Plendrio do Supremo Tribunal improcedente (CNI) contra Lei estadual 14.274/2010 de Silo Paulo, que dispde sobre a rotulagem de produtos transgenicos. A decisto se deu 9/10 na sesslo virtual finalizada em a comercialização de produtos destinados ao consumo humano ou animal ou utilizados na agricultura, a esta for igual ou superior a 1% A legislação federal vigente sobre o tema imple a mesma obrigação para produtos 1% com indice de transpenia acima Na ação, a CNI alegava que a norma cria regulamentação paralela e explicitamente contrina i de condutas (compotional autorização constitucional para o preenchimento de lacunas e o (competencia residual e complementar). Segundo a a lei estadual Defesa do consumidor A maioria do Plendrio seguiu o voto da relatora, ministra Rosa Weber no sentido de que a lei paulista incide sobre produção e consumo com contetido relativo a proteção e à defesa da satide, matérias de competencia da Unilio, dos estados e do Distrito Federal conforme dispie a Constitute:Federal (artigo 24, incise Vẽ XIII, "A legislação estadual se limita a prescrever obrigações estritamente relacionadas i proteçalo cà defesa do consumidor, sem interferit em aspectos propriamente comerciais", assinalou. A ministra apontou ainda que nào há nada na norma que represente relaxamento das condiçoes minimas de seguranca exigidas na legislação federal para o dever de informação nos rotulos dos produtos de origem transgênica. "Ao contrario, o que se verifica é a implementação de critério mais protetivo e favorivel ao consumidor c à proteção do direito a saude", frisou. Resultado Seguiram a relatora os ministros Edson Fachin, Ricando Lewandowski, Marco Aurelio Carmen Lúcia c Celso de Mello. Os ministros Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux e Gilmar Mendes votaram pela procedéncia total da ação, por entenderem que a norma estadual estabeleceu uma obrig atoriedade a mais no dever de rotulagem dos produtos e apresenta requisitos adicionais c conflitantes com a legislação federal sobre o assunto. 0 ministro Dias Toffoli votou para declarar a inconstituci onalidade de quatro artigos da lei. Com base no texto acima, responda as perguntas seguintes: a. Essa decisio trata de controle formal ou material de constitucionalidade?Descreva os dois tipos. b. Trata-se de controle abstrato ou concreto de constitucionalidade? Por que? c. Pesquise quem são os sujeitos legitimados a ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade. d. Quando se discute o artigo 24 da Constituição Federal, essa ê uma discussão juridica ou politica? Justifique sua resposta. e. Tendo como base a discussão realizada no item d. analise o modelo de controle de constitucionalid.
Solution
4.2
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Rui
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Resposta
a. Essa decisão trata de controle formal de constitucionalidade. O controle formal de constitucionalidade é aquele que verifica se uma lei ou ato administrativo está em conformidade com a Constituição. Nesse caso, a Câmara Nacional dos Indicativos (CNI) questionou a constitucionalidade da lei estadual sobre rotulagem de produtos transgênicos.b. Trata-se deato de constitucionalidade. O controle abstrato de constitucionalidade é aquele que ocorre antes da vigência da lei, ou seja, verifica-se a constitucionalidade de uma lei em relação à Constituição antes mesmo de ela entrar em vigor. Nesse caso, a CNI ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para questionar a constitucionalidade da lei estadual antes mesmo de ela ser aplicada.c. Os sujeitos legitimados a ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade são: o Presidente da República, o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, os Tribunais de Justiça e os Procuradores-Gerais.d. Quando se discute o artigo 24 da Constituição Federal, essa é uma discussão jurídica. O artigo 24 da Constituição Federal trata da competência dos diferentes poderes para o controle de constitucionalidade. A discussão sobre esse artigo envolve interpretação de normas jurídicas e princípios constitucionais, o que caracteriza uma discussão jurídica.e. O modelo de controle de constitucionalidade adotado no Brasil é o controle difuso. Nesse modelo, qualquer pessoa, grupo ou instituição pode questionar a constitucionalidade de uma lei ou ato administrativo perante o Judiciário. O Supremo Tribunal Federal (STF) é o órgão competente para julgar ações de inconstitucionalidade.