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Direito
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o código de processo civil mostrou acentuada preocupação de não permitir, no processo de execução, atos de natureza cognitiva. a

Question

O Código de Processo Civil mostrou acentuada preocupação de não permitir, no processo de execução, atos de natureza cognitiva. A ela ficaram reservados atos satisfativos, de cunho material, que visam a transformar a realidade, na busca da satisfação do credor. Por isso, como regra, estabeleceu que a defesa do devedor no processo de execução deve ser feita fora dele, em uma ação incidente, de cunho cognitivo, denominada embargos a execução. Analise as assertivas e assinale a resposta que contenha apenas matérias que possam ser alegadas em embargos à execução. I. Inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; II. Penhora incorreta ou avaliação errônea; III. Excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; Escolha uma: a. II, somente b. III, somente c. I, somente d. I e II, somente Incorreto e. I, II e III

Solution

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Miguel Veterano · Tutor por 11 anos

Resposta

Resposta: I, II e III Dicas: As possíveis alegações em embargos à execução no processo civil incluem a inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação, a penhora incorreta ou avaliação errônea, e o excesso de execução ou cumulação indevida de execuções. Essas alegações podem ser usadas como defesa pelo devedor em um processo de execução. Descrição: No contexto do processo civil, a defesa do devedor no processo de execução é feita através de uma ação incidente, de cunho cognitivo, conhecida como embargos à execução. As matérias que podem ser alegadas nesses embargos incluem: I. Inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação: Esta é uma alegação de que o título de dívida não pode ser executado ou que a obrigação em si não é exigível. II. Penhora incorreta ou avaliação errônea: Esta é uma alegação de que a penhora de bens para satisfazer a dívida foi feita de maneira incorreta, ou que a avaliação do valor dos bens penhorados foi feita de maneira errada. III. Excesso de execução ou cumulação indevida de execuções: Esta é uma alegação de que o processo de execução está sendo feito de maneira excessiva, ou que estão sendo cumuladas execuções indevidamente. Portanto, todas as opções (I, II e III) podem ser alegadas em embargos à execução.