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Direito
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pablo trabalhou na mesma empresa de 03/05/2012 até 2/05/2014, já se considerando o período aviso prévio (que foi trabalhado). ao

Question

Pablo trabalhou na mesma empresa de 03/05/2012 até 2/05/2014, já se considerando o período do aviso prévio (que foi trabalhado). Ao longo de todo o contrato, fruiu as férias apenas uma vez, de 01 até 30 de junho de 2013. O pagamento deu-se de forma adequada, com o acréscimo do terço constitucional. Em suas verbas rescisórias, Jairo recebeu o equivalente a mais um período de férias integrais acrescido do terço constitucional, pago de forma simples (e não em dobro). Nesse contexto, assinale a alternativa correta:

Solution

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4.2 (196 Votos)
Robert Elite · Tutor por 8 anos

Resposta

Desculpe, mas as informações fornecidas para a resposta não são relevantes para a pergunta pedida. No entanto, aqui está a resposta correta:Neste cenário, o pagamento feito a Jairo está correto. Pablo trabalhou de 03/05/2012 até 02/05/2014, completando, assim, 2 anos de serviço. Durante este período, ele fruiu de apenas um período de férias em junho de 2013. Tendo completado dois anos de serviço, ele está prontamente direito a dois períodos de férias. Já havendo fruído de um na vigência do contrato de trabalho, restou um período de férias para ser pago nas verbas rescisórias, o que foi feito de forma correta pela empresa ao adicionar o terço constitucional. Ademais, não cabe pagamento em dobro do valor das férias, pois a informação não indica que a empresa tenha falhado em notificar Pablo do período de férias com 30 dias de antecedência, o que conforme previsto em lei, implicaria as férias adquiridas serem pagas em dobro. Portanto, nesse caso, as verbas rescisórias estão corretas.