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Direito
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define o artigo 2º da lei 7.783/89 a greve como a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial de prestação

Question

Define o artigo 2º da Lei 7.783/89 a greve como a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial de prestação pessoal de serviços a empregador. A atual lei de greve não se refere à legalidade ou ilegalidade da greve, mas usa os termos abusividade ou não abusividade do movimento paredista. Em relação ao atos cometidos pelos empregados durante a greve que podem ser considerados como abusivos, considere as as assertivas que seguem • 1. Paralisação temporária das atividades 2 Paralisação parcial das atividades 3.Depredação do estabelecimento empresarial Assinale a alternativa que contemple tão somente os atos considerados como abusivos:​

Solution

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Gustavo Avançado · Tutor por 1 anos

Resposta

O ato abusivo durante uma greve, segundo o Artigo 2 da Lei 7.783/89, seria a III) Depredação do estabelecimento empresarial. As opções de paralisação temporária ou parcial das atividades não são consideradas abusivas conforme a regulamentação dessa lei. A paralisação (seja ela total ou parcial) é um direito dos trabalhadores, desde que realizada de forma coletiva, temporária e pacífica. A depredação do estabelecimento, por outro lado, é uma ação que agride diretamente a propriedade, extrapolando o exercício legítimo do direito à greve e caracterizando-se como abusiva.