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atividade discursiva flávia, recém-formada no curso de direito, recebeu um telefonema de sua tia cleide, que sempre morou em uma

Question

ATIVIDADE DISCURSIVA Flávia, recém-formada no curso de Direito, recebeu um telefonema de sua tia Cleide, que sempre morou em uma mesma casa e se mudou, recentemente, para um prédio. A proprietária que vendeu o imóvel à Cleide lhe entregou uma via da Convenção de Condomínio do edifício. Com o documento em mãos, Cleide conversou com Alberto, seu vizinho, e com base no que este lhe disse, formulou as seguintes perguntas à Flávia: “Alberto me disse que a convenção de condomínio precisa ser registrada, senão não precisamos cumpri-la. É verdade? Alberto também me disse que a convenção não pode ser feita por instrumento particular. É necessário que fosse elaborada por instrumento público? Vi que somente constou a assinatura de parte dos condôminos na convenção. Ela é válida e aplicável a qualquer condômino? Quantos condôminos deviam ter assinado?” Elabore a resposta que Flávia, na qualidade de uma boa advogada, deveria apresentar a sua tia Cleide.

Solution

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Gael Profissional · Tutor por 6 anos

Resposta

Resposta: Querida tia Cleide, o Alberto acertou em parte. Segundo o artigo 1.333 do Código Civil, a Convenção de Condomínio precisa ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis para ser válida contra terceiros, ou seja, se houver algum conflito com pessoas que não são proprietárias no condomínio, o documento só tem valor se for registrado. Entretanto, mesmo sem registro, a convenção deve ser cumprida por todos os condôminos, uma vez que expressa uma decisão coletiva.Quanto à forma de elaboração da convenção, el esclarece que pode ser feito um instrumento particular, não havendo necessidade de ser por instrumento público. A legislação não estabelece essa exigência.Em relação à quantidade de assinaturas, o mesmo artigo determina que a convenção deve ser assinada pelos titulares de ao menos dois terços das frações ideais do condomínio. Isso significa que não é necessária a assinatura de todos os condôminos, mas de uma parte significativa deles para que a convenção tenha validade. Mesmo que não tenha a assinatura de algum condômino, ele é obrigado a seguir as determinações, uma vez que a convenção é vinculativa para todos.Assim, a convenção do seu prédio, tendo a assinatura de pelo menos dois terços dos condôminos, é válida e aplicável a todos, inclusive a você. Espero ter esclarecido suas dúvidas.