Question
A Constituição de 1988 dedicou um capitulo aos direitos dos indigenas. Leia a seguir alguns artigos desse capitulo. "Art. 231. Sào reconhecidos aos índios sua organização social, costumes crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. 514 Sao terras tradicionalmente ocupadas pelos indios as por eles habitadas em caráter permanente as utilizadas para suas atividades produtivas, as impres- cindiveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução fisica e cultural.segundo seus usos, costumes e tradiçóes. 2^2 As terras tradicionalmente ocupadas pelos indios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios c dos lagos nelas existentes. 3^00 aproveitamento dos recursos hidricos incluidos os potencials energéticos. a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indigenas só podem ser efeti- vados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas. ficando-thes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei. 4^circ As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponiveis, e OS direitos sobre elas, impressritiveis, S 5 A vedada a remoção dos grupos indigenas de suas terras, salvo, "ad refe- rendum' do Congresso Nacional em caso de catástrof ou epidemia que ponha em risco sua população , ou no interesse da soberania do pais, após deliberação do Congresso Nacional, garantido em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco . 1...] Art. 232. Os indios suas comunidades e organizações são partes legitimas para ingressar em juizo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo."
Solution
4.6
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Moisés
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Resposta
Constituição de 1988 reconhece e protege os direitos dos povos indígenas no Brasil. O artigo 231 estabelece que os indígenas têm direito à preservação de sua organização social, costumes, crenças e tradições, bem como aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam. A União é responsável por demarcar, proteger e fazer respeitar esses bens.As terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas são definidas como aquelas por eles habitadas em caráter permanente, utilizadas para suas atividades produtivas, imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar e à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.Essas terras são destinadas à posse permanente dos indígenas, que têm o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. O aproveitamento dos recursos hídricos, incluindo os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetuados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, garantindo-lhes a participação nos resultados da lavra, na forma da lei.As terras indígenas são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas são imprescritíveis. A remoção dos grupos indígenas de suas terras só é permitida em casos de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do país, após deliberação do Congresso Nacional, garantindo-se o retorno imediato logo que cesse o risco.O artigo 232 estabelece que os indígenas, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, com intervenção do Ministério Público em todos os atos do processo.