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Direito
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Leia O Texto a Seguir: "Art, 10 Para Os Fins Deste Decreto Considera-se Educação a Distáncia a Modalidade Educacional Na Qual O

Question

Leia o texto a seguir: "Art, 10 Para os fins deste Decreto considera-se educação a distáncia a modalidade educacional na qual o medicçōo dicático-pedogógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorra com a utilização de meios e tecnologios de informação e comunicação, com pessoal qualificado, com politicas de acesso, com acompanhamento e ovoliação compativeis, entre outros e desenvolvo atividades educativas por estudantes e profissionais da educação que estejom em lugares e tempos diversos". Fonte: BRASIL. Decreton 9057, de 25 de maio de 2017. Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasilia, DF. A Educação a Distância no Brasil é estruturado pela base legal estabelecida pela Lei de Diretrizes e Bases do Educaçǎo Nacional - LDB Considerando essas informações e o conteúdo estudado, é possivel afirmar que o decreto 9.057, de 2017, visa: a. flexibilizar as regras de oferta mediante o grau de autonomia das instituiçōes de ensino superior, objetivando a expansão do modalidade. b. fornecer autonomic às instituiçóes para a aplicação do Educação a Distância em ofertas de ensino presencial. c. maximizar a divulgação da Educaçãc a Distância em todo O território nacional d. oferecer qualidade ao ensino superior sem comprometer o ensino presencial. e. disponibilizar a Educação a Distância na educação especial.

Solution

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Gabriel Elite · Tutor por 8 anos

Resposta

resposta correta é a opção a. O decreto 9.057, de 2017, visa flexibilizar as regras de oferta mediante o grau de autonomia das instituições de ensino superior, objetivando a expansão da modalidade de Educação a Distância. O texto menciona que a Educação a Distância é uma modalidade educacional que utiliza meios e tecnologias de informação e comunicação, com pessoal qualificado, políticas de acesso, acompanhamento e avaliação compatíveis. Portanto, o decreto busca permitir que as instituições de ensino superior tenham maior autonomia na oferta dessa modalidade, visando ampliar sua disponibilidade e acessibilidade.