Página inicial
/
Direito
/
em uma situação hipotética, a prefeitura municipal de maringá abriu uma licitação, na modalidade pregão, do tipo menor preço,

Question

Em uma situação hipotética, a Prefeitura Municipal de Maringá abriu uma licitação, na modalidade pregão, do tipo menor preço, para a aquisição de copos descartáveis. Ao tornar público o referido edital, uma série de questionamentos começaram a surgir, porque o edital exigia que os copos oferecidos fossem da marca “plástico bom”, pois, segundo o órgão, somente essa marca tinha no mercado um produto com a qualidade por eles requerida. Nessa direção, um fornecedor, inconformado com tal imposição, resolveu contestar o instrumento convocatório, alegando que tal exigência tratava-se de uma grave irregularidade, pois a lei veda a determinação de marcas. Elaborado pelo professor, 2018. Tendo por base os conhecimentos adquiridos sobre esse assunto, podemos afirmar que, a contestação feita pelo referido fornecedor é totalmente cabível, e que é conhecida no universo das licitações como:

Solution

Verificación de expertos
4.3 (314 Votos)
Luis Profissional · Tutor por 6 anos

Resposta

Dicas: A Lei de Licitações, Lei nº 8.666/1993, neste caso Lei Brasileira, estabelece normas para licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. No Art. 15, Parágrafo 7 da referida lei, é vedado ao licitante exigir que os produtos ofertados sejam de marca específica, a fim de evitar a limitação da competição. Qualquer contestação a um edital de licitação que pareça estabelecer condições irregulares é chamada de impugnação.Descrição: A prefeitura lançou uma licitação para a aquisição de copos descartáveis. No entanto, o edital especificava uma marca específica, "plástico bom". Um fornecedor viu isso como uma irregularidade, alegando que as leis de licitação proíbem a especificação de uma marca específica. O fornecedor, portanto, decidiu contestar o edital de licitação. Esta contestação é conhecida em o universo das licitações como uma "impugnação". Responder: A contestação feita pelo fornecedor é perfeitamente válida e é conhecida no universo das licitações como: impugnação.