Question
manutenção de seu emprego , pessoa que tiver Art. 19 Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho (Redação dada pela Lei Complementar n^0150 de 2015) Art. 20 Considerants acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas: I-doença profissional,assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social; II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente,constante da relação mencionada no inciso I. 10 Não são considerada como doença do trabalho: a) a doença degenerativa; b) a inerente a grupo etário; c) a que não produza incapacidade laborativa; d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho. 20 Em caso excepcional constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos l e ll deste artigo resultou das condiçōes especiais em que o trabalho é executado e com
Solution
4.6
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Luciana Maria
Elite · Tutor por 8 anos
Resposta
resposta correta é a altern) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.De acordo com o Art. 20, as doenças consideradas como doenças do trabalho são a doença profissional (inciso I) e a doença do trabalho (inciso II). No entanto, a alternativa d) não é considerada como doença do trabalho, pois a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva só é considerada como doença do trabalho se houver comprovação de que ela é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.