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Direito
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leia o trecho do estatutoda]uventude para responder as questōes 8 e9. do direito a diversidade o a art. 17. 0 jovem tem direito a

Question

Leia o trecho do Estatutoda]uventude para responder as questōes 8 e9. Do Direito a Diversidade o a Art. 17. 0 jovem tem direito a diversidade o a igualdade de direitos e de oportunidades e nào sera discriminado por motivo de I-etnia, race cor da pele, cultura origem, idade e nexo. H-orientação sexual idioma ou religiao: III-opiniáo, deficiência e condição social ou económica. Art. 18. A acao do poder publico na efetivação do direito do lovem a diversidade o a igual. dade contempla a adoção das seguintes medidan I-adoção, nos Ambitos rederal, estadual, municipal edo Distrito Pederal, de programas governamentais a assegurar a igualdade de direitos aos jovens de todas as racan ndependentemente de sua origem, relativamente a educação, a profinsionalização ao trabalho e renda, a cultura, a saude, h segurança, a cidadania e ao acesso a justica: II-capacitação dos professores dos ensinos fundamental e medio para a aplicacio das diretrizes curriculares nacionais no que se refere ao enfrentamento de todas as formas de discriminação; III - inclusão de temas sobre questoes etnicas, raciais, de deficiência, de orientação ne- xual, de gènero e de violência domestica e sexual praticada contra a mulher na formação dos profissionais de educação de saude ede seguranca pública e dos operadores do direito; IV-observància das diretrizes curriculares para a educação indigena como forma de pre- V-inclusão, nos conteudos curriculares, de informaçōes sobre a discriminação na sociedade brasileira e sobre o direito de todos os grupos e individuos a tratamento igualitário peranto a lei; e VI-inclusão, nos conteudos curriculares, de temas relacionados a sexualidade, respeitan- do a diversidade de valores e crencas. BRASIL. Lein"12.852, de 5 de agosto de 2013. Estatuto da Juventude Diário Oficial da Unido Brasilia, 2013 B Nesse trecho podemos notar a repetição de alguns termos, como inclusão, cultura e saúde Em textos juridicos, essa repetição desempenha papel fundamental. Assinale a alternativa que explica por que textos juridicos usam esse recurso e a importância dele. a) A repetiçãoé utilizada para preencher espaço no texto e torná-lo mais longo oqueéuma prática comum em textos juridicos b) A repetiçãoé usada para enfatizara importância de alguns termos e conceitos, tornando o texto mais prolixo, complicado e inacessivel. c) A repetição evita ambiguidades e garante a precisão na interpretação de textos juridicos, além de darênfase a termos e conceitos, tornando-os mais claros e compreensiveis. d) A repetição não tem importância em um texto jurídico, pois torna-redundante e confuso Releia este trecho do artigo 18 do Estatuto da Juventude. Depois assinale a alternativa correta. considerando o trecho em destaque. I-adoção, nos âmbitos federal, estadual municipal e do Distrito Federal, de programas governamentais destinados a assegurar a igualdade de direitos aos jovens de todas as racas e etnias independentemente de sua origem, relativamente a educação, a profissionalização, ao trabalho e renda, a cultura, a saude, a segurança, a cidadania e ao acesso a justica. a) A palavra adoção é o termo regente e exige a preposição de antes do termo regido de progra- mas governamentais ocorrendo a regência nominal. b) A preposição de indica relação de regência verbal, conectando o termo regente programas go- vernamentais com o termo regido adoção. c) A preposição de estabelece relação de regência nominal conectando o termo regente de pro- âmbitos federais CAPITUL

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Carlos Mestre · Tutor por 5 anos

Resposta

Na primeira questão, a alternativa correta é:c) A repetição evita ambiguidades e garante a precisão na interpretação de textos jurídicos, além de dar ênfase a termos e conceitos, tornando-os mais claros e compreensíveis.Na segunda questão, considerando o trecho em destaque do artigo 18 do Estatuto da Juventude, a alternativa correta é:a) A palavra "adoção" é o termo regente e exige a preposição "de" antes do termo regido "programas governamentais", ocorrendo a regência nominal.