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História
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no século xxo brasil criou algumas leis firmando a abolição da escravidão. sobre esse tema, assinale a alternativa incorreta: a) a

Question

No século XXo Brasil criou algumas leis firmando a abolição da escravidão. Sobre esse tema, assinale a alternativa INCORRETA: a) A Lei Eusébio de Queirós, de 1850, proibia a comercialização de escravizados dentro do país. Portanto, a partir dela, só poderiam ser escravizados os indivíduos que nascessem nas próprias fazendas e que fossem filhos de mulheres escravizadas. Não seria possível o comércio de pessoas de uma fazenda para outra. b) A Lei do Ventre Livre, de 1871, garantia a liberdade aos filhos de escravizados nascidos a partir da sua data de publicação. c) A Lei dos Sexagenários, de 1885, garantia a liberdade para os escravizados com 60 anos ou mais. d) A Lei Áurea, de 1888, representou o fim legal da escravidão no Brasil. Assinada pela Princesa Isabel, essa lei é fruto de todo um movimento de resistência de parte da população (em especial, escravizados e ex-escravizados) em prol desse objetivo. e) A criação da Lei Áurea não representou o fim da luta da população negra no Brasil. Pelo contrário, apesar de livres, os agora ex-escravizados tiveram que lutar por sua sobrevivência em um contexto ainda racista e com práticas escravagistas. Os reflexos da escravidão se mantém até os dias atuais na sociedade brasileira, sendo muito visíveis nos diversos marcadores sociais apontados em pesquisas.

Solution

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4 (122 Votos)
Ursula Maria Mestre · Tutor por 5 anos

Resposta

a)

Explicação

A opção a) está incorreta porque afirma que a Lei Eusébio de Queirós, de 1850, proibia a comercialização de escravizados dentro do país e, a partir dela, só poderiam ser escravizados os indivíduos que nascessem nas próprias fazendas e que fossem filhos de mulheres escravizadas. No entanto, a Lei Eusébio de Queirós não tratava da proibição da comercialização interna de escravizados, mas sim da proibição do tráfico transatlântico de escravos. Essa lei proibia a importação de escravizados para o Brasil, mas não afetava o comércio interno de escravizados ou a escravização de pessoas nascidas no país.