Question
15. O Art . 48 da LRF determina que a transparenc ia da gestão fiscal deve ser garantida por: A) Di vulgação restrita a relatórios técnicos especificos, destinados apenas ao controle interno. B)Exclusão de informações relacionadas a convenios internacionais por razões de segurança. C) D vulgação trimestral de balancos financeiros sem impacto nas metas fiscais. D)Publicação de planos , orcamentos , relatórios de gestão fiscal e prestações de contas , assegurando amplo acesso da população por meio eletrônico e outros formatos.
Solution
4.2
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Gabriela
Profissional · Tutor por 6 anos
Resposta
resposta correta é a opção D) Publicação de planos, orçamentos, relatórios de gestão fiscal e prestações de contas, assegurando amplo acesso da população por meio eletrônico e outros formatos.De acordo com o Art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a transparência da gestão fiscal deve ser garantida por meio da publicação de planos, orçamentos, relatórios de gestão fiscal e prestações de contas. Esses documentos devem ser disponibilizados de forma ampla acesso da população, seja por meio eletrônico ou em outros formatos.Essa transparência é fundamental para garantir a confiança da sociedade na gestão pública e para promover a fiscalização e o controle da aplicação dos recursos públicos. Ao disponibilizar esses documentos, os cidadãos têm acesso a informações relevantes sobre o uso dos recursos públicos, o que contribui para a prevenção de irregularidades e para a promoção da boa governança.