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vigésima primeira - correrão por conta exclusiva do locatário todas as despesas, títulos e encargos, presentes ou futuros ,

Question

VIGÉSIMA PRIMEIRA - Correrão por conta exclusiva do LOCATÁRIO todas as despesas, títulos e encargos, presentes ou futuros , necessários a segurança e legalização deste contrato, ou que resultarem de sua prevista execução, durante ou após o prazo contratual. VIGESIMA SEGUNDA - Elegem as partes, de comum acordo, o foro da Comarca de Uberaba -MG. para a solução das pendências oriundas do presente contrato , com renúncia expressa de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam. Estando assim justos e contratados, firmam o presente CONTRATO DE LOCACÃO DE IMÓVEL em duas vias de igual teor e forma e para um só efeito com as testemunhas que abaixo assinam. Uberaba, 01 de março de 2022 __ Pedro Peneira -Locador Representado por Imobiliária Alugue Mais Ltda. __ João Francisco - Locatário 20 PASSO:RESPONDER AOS AMENTOS Prezado(a)agora que você já leu com atenção o Contrato de Locação firmado, responda às indagações a seguir. primeiro passo para uma análise jurídica de um contrato é verificar se ele apresenta os requisitos legais para ser considerado válido Tais requisitos estão descritos no artigo 104 do Código Civil Brasileiro: Art. 104. A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito , possivel determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei.

Solution

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Dieison Avançado · Tutor por 1 anos

Resposta

Para que um contrato seja considerado válido, ele deve atender aos requisitos legais descritos no artigo 104 do Código Civil Brasileiro. Esses requisitos são:I - Agente capaz: Isso significa que as partes envolvidas no contrato devem ser capazes juridicamente de celebrá-lo. Isso implica que elas devem ter idade legal para contratar (maioridade) e não devem estar sob qualquer forma de restrição legal que lhes impeça de celebrar contratos.II - Objeto lícito, possível determinado ou determinável: O objeto do contrato deve ser lícito, ou seja, não deve violar qualquer lei ou regulamento. Além disso, o objeto deve ser possível, ou seja, deve ser algo que possa ser realizado ou cumprido. Também pode ser determinável, o que significa que deve ter um objetivo específico e definido.III - Forma prescrita ou não defesa em lei: O contrato deve ser celebrado na forma prescrita pela lei. Se a lei exigir que o contrato seja por escrito, então ele deve ser por escrito. Caso contrário, se a lei permitir que o contrato seja verbal, então ele pode ser celebrado verbalmente.No caso do Contrato de Locação de Imóvel apresentado, podemos verificar que ele atende aos requisitos legais mencionados no artigo 104 do Código Civil Brasileiro. O contrato é celebrado entre duas partes capazes juridicamente (Pedro Peneira - Locador e João Francisco - Locatário) e tem como objeto a locação de um imóvel, o que é lícito e possível. Além disso, o contrato é celebrado por escrito, que é a forma prescrita para contratos de locação de imóveis.Portanto, o contrato apresentado atende aos requisitos legais para ser considerado válido.