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a fonte negocial no direito do trabalho constitui-se pela liberdade de trabalho e de contratar, de empreender (e assumir os seus

Question

A fonte negocial no Direito do Trabalho constitui-se pela liberdade de trabalho e de contratar, de empreender (e assumir os seus riscos, decorrentes do direito de propriedade com sua função social inerente e do valor social da livre-iniciativa) e de associação (derivada do direito de reunião e da liberdade de crença e de expressão). O Direito do Trabalho reconhece a autonomia privada individual e a coletiva. A primeira abrange pretensões concretas, divisíveis e determinadas, com titulares específicos. A última alcança interesses coletivos, indivisíveis e abstratos, de grupos, categorias ou classes de pessoas, globalmente consideradas. Não é o sujeito o elemento diferenciador, mas o tipo de interesse (MERíSIO, 2011, p.113). A partir dessas informações, analise as afirmativas a seguir. I. Tanto na celebração do Acordo Coletivo de Trabalho quanto da Convenção Coletiva de Trabalho é necessária a participação do sindicato dos trabalhadores. II. O objetivo da negociação coletiva é minimizar a hipossuficiência do trabalhador tendo o ente coletivo (sindicato) de equiparar as forças entre a classe dos trabalhadores e dos patrões. III. A negociação coletiva é sempre uma possibilidade disponível nos casos em que há o esgotamento das relações com a celebração da convenção ou acordo coletivo de trabalho. Assinale a alternativa correta. Escolha uma: a. Somente a afirmativa II está correta. b. As afirmativas II e III estão corretas. c. As afirmativas I e III estão corretas. d. Somente a afirmativa I está correta. e. As afirmativas I, II e III estão corretas.

Solution

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Manuela Mestre · Tutor por 5 anos

Resposta

afirmativas I, II e III estão corretas. O sindicato dos trabalhadores desempenha um papel crucial na celebração do Acordo Coletivo de Trabalho e da Convenção Coletiva de Trabalho, como sugerido na afirmativa I. A negociação coletiva, por outro lado, tem como objetivo equilibrar as forças entre os trabalhadores e os empregadores, minimizando a vulnerabilidade do trabalhador, conforme indicado na afirmativa II. Finalmente, conforme explica a afirmativa III, a negociação coletiva é sempre uma opção quando as relações se esgotam após a celebração de uma convenção ou acordo coletivo de trabalho. Portanto, todas as três afirmações são verdadeiras no contexto do Direito do Trabalho.