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Direito
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ssinale a alternativa correta: scolha uma opção: a. a cobrança da chamada consumação mínima é uma prática autorizada por lei.

Question

ssinale a alternativa correta: scolha uma opção: a. A cobrança da chamada consumação mínima é uma prática autorizada por lei. b. Caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento do contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor ele não terá direito à restituição dos valores pagos. c. Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador -integralmente, em c culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor. d. O pagamento de acréscimo pecuniário (gorjeta), em virtude da prestação de serviço, possui natureza obrigatória. e. AS construtoras nǎo são obrigadas a indenizar os compradores de imóveis na planta quando as obras atrasarem.

Solution

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Mirella Mestre · Tutor por 5 anos

Resposta

alternativa correta é:c. Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador -integralmente, em culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor.De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em caso de resolução do contrato de promessa de compra e venda de imóvel, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador, integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor. As demais alternativas estão incorretas:a. A cobrança da chamada "consumação mínima" é uma prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, pois considera-se uma prática abusiva.b. Caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento do contrato, ele terá direito à restituição dos valores pagos, desde que comprovado.d. O pagamento de acréscimo pecuniário (gorjeta) possui natureza facultativa, não sendo obrigatório.e. As construtoras são obrigadas a indenizar os compradores de imóveis na planta quando as obras atrasarem, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.