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Direito
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como agente de tutela do meio ambiente, a constituição determinou ao poder público o dever de legislar em proteção a este direito.

Question

Como agente de tutela do meio ambiente, a Constituição determinou ao Poder Público o dever de legislar em proteção a este direito. Sobre a competência legislativa, em matéria ambiental, é correto afirmar: Escolha uma: a. podem legislar sobre meio ambiente a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. b. os Municípios não possuem competência para legislar sobre meio ambiente. c. apenas a União poderá legislar, em matéria ambiental, pela competência exclusiva. d. apenas o Estado poderá legislar, em matéria ambiental, pela competência exclusiva. e. apenas a União poderá legislar, em matéria ambiental, pela competência privativa.

Solution

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4 (247 Votos)
Ana Célia Profissional · Tutor por 6 anos

Resposta

Resposta: Alternativa A. Cabe a União, Estados, Distrito Federal e Municípios legislarem sobre o meio ambiente. Dicas: A competência legislativa em matéria ambiental é concorrente no Brasil, ou seja, todas as esferas de governo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) podem legislar sobre o meio ambiente. Isso ocorre devido à complexidade e amplitude da questão ambiental, que abrange desde questões globais, como mudanças climáticas, até questões locais, como gestão de resíduos sólidos. A ideia é que a União estabeleça normas gerais, e os Estados e Municípios possam complementar estas normas de acordo com as peculiaridades locais.Descrição: O processo de resposta envolveu a análise do conteúdo da pergunta, a compreensão do contexto legal brasileiro em relação à proteção do meio ambiente e a aplicação deste conhecimento para identificar a alternativa correta. A pergunta diz respeito a quem, no Brasil, tem o poder de criar leis para proteger o meio ambiente. Consequentemente, a resposta correta é a alternativa que reconhece a competência concorrente de todas as esferas governamentais (União, Estados, DF e Municípios) para legislarem sobre esta matéria. Conforme o Artigo 23 da Constituição Brasileira, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. Já o Artigo 24 define que é competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição. Neste contexto, a resposta é a Alternativa A.