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paulo foi casado, por muitos anos, no regime da comunhão parcial com luana, até que um desentendimento deu início a um divórcio

Question

Paulo foi casado, por muitos anos, no regime da comunhão parcial com Luana, até que um desentendimento deu início a um divórcio litigioso. Temendo que Luana exigisse judicialmente metade do seu vasto patrimônio, Paulo começou a comprar bens com capital próprio em nome de sociedade da qual é sócio e passou os demais também para o nome da sociedade, restando, em seu nome, apenas a casa em que morava com ela. A atitude de Paulo encontra respaldo na legislação? Qual instituto? Qual medida deverá ser adotada? Discorra objetivamente sobre o tema.

Solution

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Augusto Elite · Tutor por 8 anos

Resposta

atitude de Paulo não encontra respaldo na legislação. Embora esteja tentando proteger seus bens, esta é apontada como uma forma de fraude e não é legalmente permitida. A lei prevê a possibilidade de utilizar o instituto da desconsideração da personalidade jurídica, conforme disposto no artigo 50 do Código Civil Brasileiro, para alcançar os bens transferidos para a empresa na qual Paulo é sócio. A desconsideração da personalidade jurídica, aplicada tradicionalmente para alcançar os bens pessoais dos sócios em casos de abuso da personalidade jurídica da empresa, pode também ser aplicada de maneira inversa, ou seja, para alcançar os bens da empresa em situações de atos praticados em desvio de finalidade da empresa.Neste caso, o juiz, a requerimento de Luana ou do Ministério Público, se este intervir no processo, pode decidir estender os efeitos das obrigações de Paulo à empresa da qual é sócio.Portanto, se for comprovado que Paulo comprou bens em nome da sociedade para evitar a divisão do patrimônio decorrente do divórcio, o juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade para fins de partilha de bens, considerando esses bens como integrantes do patrimônio comum do casal.Esse procedimento, chamado de "desconsideração inversa da personalidade jurídica", visa prevenir e coibir práticas fraudulentas que buscam se valer da distinção entre o patrimônio do sócio e da sociedade para fins ilícitos, garantindo a efetividade dos direitos dos credores e, no caso em questão, dos direitos de Luana em relação à partilha de bens do casamento.