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1. Conforme se sabe as constituições podem ser classificadas em preceitual ou principiológica. É correto dizer que a constituição Brasileira de 1988 é do tipo preceitual, ou seja, daquele tipo em que prevalecem as regras, individualizadas como normas constitucionais revestidas de pouco grau de abstração, concretizadoras de princípios, pelo que seria possível a aplicação coercitiva?​

Pergunta

1. Conforme se sabe as constituições podem ser classificadas em preceitual ou principiológica. É correto dizer que a constituição Brasileira de 1988 é do tipo preceitual, ou seja, daquele tipo em que prevalecem as regras, individualizadas como normas constitucionais revestidas de pouco grau de abstração, concretizadoras de princípios, pelo que seria possível a aplicação coercitiva?​

Solução

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ZulmiraMestre · Tutor por 5 anos

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Resposta: Não, é incorreto dizer que a Constituição brasileira de 1988 é do tipo preceitual. A Constituição brasileira de 1988 é considerada principiológica, isto é, tem seus fundamentos baseados em princípios, não apenas em regras. Os princípios trazem maior liberdade de interpretação, sendo diretrizes para a aplicação do direito. Já as regras são normas de caráter mais absoluto com soluções predefinidas.
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