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Direito
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3. Caso Concreto 4 (OAB/RJ) João e Mário, atendentes da loja MM Ltda, após briga que envolveu agressão fisica entre ambos na frente de clientes do estabelecimento, foram chamados pelo empregador O empregador (que verificou que os dois não mais poderiam trabalhar juntos), resolveu punir os empregados, tendo suspendido Mário por 10 dias e dispensado João por justa causa (como exemplo aos demais empregados) Comente se a conduta do empregador foi correta diante dos princípios que regem a justa causa. ​

Pergunta

3. Caso Concreto 4 (OAB/RJ) João e Mário, atendentes da loja MM Ltda, após briga que envolveu agressão fisica entre ambos na frente de clientes do estabelecimento, foram chamados pelo empregador O empregador (que verificou que os dois não mais poderiam trabalhar juntos), resolveu punir os empregados, tendo suspendido Mário por 10 dias e dispensado João por justa causa (como exemplo aos demais empregados) Comente se a conduta do empregador foi correta diante dos princípios que regem a justa causa. ​

Solução

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BetâniaMestre · Tutor por 5 anos

Responder

Responder: A conduta do empregador não está totalmente correta sob a luz dos princípios da justa causa. Uma justa causa deve ser aplicada de maneira proporcional e moderada, levando em consideração a gravidade da falta cometida pelo empregado. <br /><br />No caso apresentado, tanto João quanto Mário cometeram a mesma falta, envolvendo-se em uma briga física no ambiente de trabalho. Entretanto, as punições aplicadas pelo empregador foram desproporcionais e não seguiram uma lógica de equidade. <br /><br />Mario foi suspenso por 10 dias enquanto João foi demitido por justa causa. Se ambos os funcionários cometeram a mesma falta, não há motivo para que um seja severamente punido em detrimento do outro. <br /><br />Além disso, a demissão por justa causa é uma medida extrema, que deve ser aplicada apenas em casos de faltas graves. Neste cenário, a conduta do empregador pode ser interpretada como arbitrária e excessiva, especialmente se considerada a falta anterior de problemas entre os empregados e se esta foi a primeira ocorrência de tal comportamento.<br /><br />A justa causa deve estar alicerçada em comprovação inequívoca da violação do contrato de trabalho pelo empregado, levando em consideração o histórico funcional do empregado, a proporcionalidade entre a falta cometida e a punição aplicada, e o tratamento equânime de todos os empregados. Assim, pode-se argumentar que a demissão de João foi desproporcional à falta cometida, especialmente à luz da sanção aplicada a Mário pelo mesmo ato faltoso.
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