Primeira página
/
Direito
/
Com referência ao regime aduaneiro especial de admissão temporária para fins econômicos, é vảlido dizer que: A A Pode-se admitir temporariamente um bem para desenvolvimento de outro tendo que ser destruidos durante o processo os equipamentos admitidos originalmente. B É possivel a admissão temporária para fins econômicos de bens estrangeiros para reparo ou B manutenção de bem nacional ou nacionalizado. Pode-se admitir temporariamente o bem para fins de teste na linha de produção da empresa, podendo, ao final, constitui parte do produto resultante. D Um bem admitido temporariamente com fins econômicos poderá ser consumido durante o processo D industrial, sem prejuizo do beneficio concedido. Apenas matérias-primas e produtos intermediários poderão ser objeto de admissão ten temporária para fins econômicos e não poderão circular pelo pais em regime de trânsito. E

Pergunta

Com referência ao regime aduaneiro especial de admissão temporária para fins econômicos, é vảlido dizer que:
A A
Pode-se admitir temporariamente um bem para desenvolvimento de outro tendo que ser destruidos
durante o processo os equipamentos admitidos originalmente.
B
É possivel a admissão temporária para fins econômicos de bens estrangeiros para reparo ou
B
manutenção de bem nacional ou nacionalizado.
Pode-se admitir temporariamente o bem para fins de teste na linha de produção da empresa,
podendo, ao final, constitui parte do produto resultante.
D
Um bem admitido temporariamente com fins econômicos poderá ser consumido durante o processo
D
industrial, sem prejuizo do beneficio concedido.
Apenas matérias-primas e produtos intermediários poderão ser objeto de admissão ten temporária para
fins econômicos e não poderão circular pelo pais em regime de trânsito.
E

Com referência ao regime aduaneiro especial de admissão temporária para fins econômicos, é vảlido dizer que: A A Pode-se admitir temporariamente um bem para desenvolvimento de outro tendo que ser destruidos durante o processo os equipamentos admitidos originalmente. B É possivel a admissão temporária para fins econômicos de bens estrangeiros para reparo ou B manutenção de bem nacional ou nacionalizado. Pode-se admitir temporariamente o bem para fins de teste na linha de produção da empresa, podendo, ao final, constitui parte do produto resultante. D Um bem admitido temporariamente com fins econômicos poderá ser consumido durante o processo D industrial, sem prejuizo do beneficio concedido. Apenas matérias-primas e produtos intermediários poderão ser objeto de admissão ten temporária para fins econômicos e não poderão circular pelo pais em regime de trânsito. E

Solução

expert verifiedVerification of experts
4.4198 Voting
avatar
CarlosMestre · Tutor por 5 anos

Responder

resposta correta é a opção B: É possível a admissão temporária para fins econômicos de bens estrangeiros para reparo ou manutenção de bem nacional ou nacionalizado.<br /><br />Esta opção está correta porque o regime aduaneiro especial de admissão temporária para fins econômicos permite a entrada temporária de bens estrangeiros no país com o objetivo de realizar reparos ou manutenção em bens nacionais ou nacionalizados. Isso permite que empresas locais tenham acesso a peças e componentes necessários para a realização dessas atividades, sem a necessidade de importá-los por meio de processos mais complexos e caros.<br /><br />As outras opções não estão corretas porque:<br /><br />A) Não é possível admitir temporariamente um bem para desenvolvimento de outro, se durante o processo os equipamentos admitidos originalmente forem destruídos.<br /><br />C) Não é possível admitir temporariamente o bem para fins de teste na linha de produção da empresa, podendo, ao final, constituir parte do produto resultante.<br /><br />D) Um bem admitido temporariamente com fins econômicos não poderá ser consumido durante o processo industrial, pois isso prejudicaria o benefício concedido.<br /><br />E) Não é verdade que apenas matérias-primas e produtos intermediários possam ser objeto de admissão temporária para fins econômicos, pois outros tipos de bens também podem ser admitidos desde que atendam às condições legais.
Clique para avaliar: