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4ª QUESTÃO Inicialmente, no que diz respeito à evolução do Direito Coletivo do Trabalho, a Constituição Federal de 1891 não dispunha sobre as entidades sindicais. Sobre as Constituições que o Brasil já teve, assinale a alternativa INCORRETA: ALTERNATIVAS A Constituição de 1946 recepcionou as previsões trazidas pela Consolidação das Leis do Trabalho. A Constituição de 1967 previa que a constituição, a representação legal nas convenções coletivas de trabalho e o exercício de funções delegadas de Poder Público eram remetidos à regulação pela lei. A Constituição de 1985 revogou a Portaria nº 3.300/1978 que proibia a existência das centrais sindicais. A Constituição de 1988 que adotou o princípio da liberdade sindical. A Emenda Constitucional 1/1969 manteve as disposições no que diz respeito ao sindicato.

Pergunta

4ª QUESTÃO Inicialmente, no que diz respeito à evolução do Direito Coletivo do Trabalho, a Constituição Federal de 1891 não dispunha sobre as entidades sindicais. Sobre as Constituições que o Brasil já teve, assinale a alternativa INCORRETA: ALTERNATIVAS A Constituição de 1946 recepcionou as previsões trazidas pela Consolidação das Leis do Trabalho. A Constituição de 1967 previa que a constituição, a representação legal nas convenções coletivas de trabalho e o exercício de funções delegadas de Poder Público eram remetidos à regulação pela lei. A Constituição de 1985 revogou a Portaria nº 3.300/1978 que proibia a existência das centrais sindicais. A Constituição de 1988 que adotou o princípio da liberdade sindical. A Emenda Constitucional 1/1969 manteve as disposições no que diz respeito ao sindicato.

Solução

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GianAvançado · Tutor por 1 anos

Responder

Responder: A alternativa INCORRETA é a "A Constituição de 1985 revogou a Portaria nº 3.300/1978 que proibia a existência das centrais sindicais". Na realidade, a revogação da Portaria nº 3.300/1978 ocorreu por meio do advento da Constituição de 1988, que efetivamente adotou o princípio da liberdade sindical e permitiu a existência de centrais sindicais. Esse marco constitucional derrubou quaisquer restrições anteriores à livre associação sindical. Portanto, a declaração sobre a Constituição de 1985 é falsa.
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