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Direito
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Dias Perdidos são os dias em que o acidentado nǎo tem condições de trabalho porter sofrido um acidente que lhe causou uma incapacidade temporária. Sào contabilizados: a. De forma corrida, incluindo domingos e feriados, a partir do primeiro dia de afastamento (dia seguinte ao do acidente) até o dia anterior ao do retomo ao trabalho. b. De forma corrida, excluindo os domingos e feriados, a partir do acidente, ate o dia anterior ao dia de retorno ao frabalho. c. De forma corrida, excluindo os domingos e feriados, a partir do dia seguinte ao acidente, até o dia do retorno do trabalho que tambémé considerado dia perdido. d. De forma alternada excluindo os sabados e feriados a partir do dia seguinte ao acidente, até o dia do retomo do trabalho que também é considerado dia perdido. e. De forma corrida, incluindo domingos e feriados, a partir do dia seguinte ao acidente, até o dia do retorno do trabalho que também é considerado dia perdido.

Pergunta

Dias Perdidos são os dias em que o acidentado nǎo tem condições de trabalho porter sofrido um acidente que lhe causou uma incapacidade
temporária. Sào contabilizados:
a. De forma corrida, incluindo domingos e feriados, a partir do primeiro dia de afastamento (dia seguinte ao do acidente) até o dia anterior
ao do retomo ao trabalho.
b. De forma corrida, excluindo os domingos e feriados, a partir do acidente, ate o dia anterior ao dia de retorno ao frabalho.
c. De forma corrida, excluindo os domingos e feriados, a partir do dia seguinte ao acidente, até o dia do retorno do trabalho que tambémé
considerado dia perdido.
d. De forma alternada excluindo os sabados e feriados a partir do dia seguinte ao acidente, até o dia do retomo do trabalho que também
é considerado dia perdido.
e. De forma corrida, incluindo domingos e feriados, a partir do dia seguinte ao acidente, até o dia do retorno do trabalho que também é
considerado dia perdido.

Dias Perdidos são os dias em que o acidentado nǎo tem condições de trabalho porter sofrido um acidente que lhe causou uma incapacidade temporária. Sào contabilizados: a. De forma corrida, incluindo domingos e feriados, a partir do primeiro dia de afastamento (dia seguinte ao do acidente) até o dia anterior ao do retomo ao trabalho. b. De forma corrida, excluindo os domingos e feriados, a partir do acidente, ate o dia anterior ao dia de retorno ao frabalho. c. De forma corrida, excluindo os domingos e feriados, a partir do dia seguinte ao acidente, até o dia do retorno do trabalho que tambémé considerado dia perdido. d. De forma alternada excluindo os sabados e feriados a partir do dia seguinte ao acidente, até o dia do retomo do trabalho que também é considerado dia perdido. e. De forma corrida, incluindo domingos e feriados, a partir do dia seguinte ao acidente, até o dia do retorno do trabalho que também é considerado dia perdido.

Solução

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RubenProfissional · Tutor por 6 anos

Responder

opção correta é:<br /><br />e. De forma corrida, incluindo domingos e feriados, a partir do dia seguinte ao acidente, até o dia do retorno do trabalho que também é considerado dia perdido.<br /><br />Essa opção descreve corretamente como são contabilizados os dias perdidos devido a um acidente de trabalho que resulta em incapacidade temporária.
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