Primeira página
/
Direito
/
Os itens que compunham a DOAR estava disciplinada pelo art. 188 da Lei das S.A., e pela NBC T 3.6 - Da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos, aprovada pela Resolução CFC nº 686/90, que foi revogada pela Resolução CFC nº 1.283/10. É interessante observarmos que muito embora o conteúdo da demonstração apresentado em ambas as normas fosse basicamente o mesmo, a disposição da apresentação não era coincidente. Como principal diferença, podemos citar que a Lei das S.A., incluía o lucro do período entre as origens de recursos e a NBC T 3.6 trazia o lucro do período ajustado em item separado das demais origens. Tendo em vista a composição da DOAR, assinale a alternativa INCORRETA: No Balanço Patrimonial, temos as contas representativas dos bens e direitos, que chamamos de Ativo, da mesma forma que, temos as contas que representam as obrigações com terceiros e com os sócios, que chamamos de Passivo e Patrimônio Líquido, respectivamente. De um modo geral, podemos entender que as origens dos recursos correspondem às fontes de financiamentos dos recursos que a empresa possui, ou seja, de onde vieram os recursos que compõem o patrimônio. O art. 188 da Lei das S.A., relacionava apenas os seguintes itens a serem discriminados na DOAR, sendo as origens dos recursos, agrupadas em: lucro do exercício, acrescido de depreciação, amortização ou exaustão e ajustado pela variação nos resultados de exercícios futuros; realização do capital social e contribuições para reservas de capital; recursos de terceiros, originários do aumento do passivo exigível a longo prazo. Assim sendo, temos que as origens e as aplicações de recursos decorrem de fatos administrativos que diariamente acontecem na empresa. Todavia, nem todos os fatos administrativos que ocorrem na empresa interferem na DOAR. Para que possa interferir e fazer parte dela, da DOAR, é preciso que o fato administrativo provoque, direta ou indiretamente, modificação no CCL ou CGL. Por sua vez, as aplicações dos recursos correspondem aos investimentos dos recursos da empresa, ou seja, onde a entidade empresarial está investindo seus recursos.

Pergunta

Os itens que compunham a DOAR estava disciplinada pelo art. 188 da Lei das S.A., e pela NBC T 3.6 - Da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos, aprovada pela Resolução CFC nº 686/90, que foi revogada pela Resolução CFC nº 1.283/10. É interessante observarmos que muito embora o conteúdo da demonstração apresentado em ambas as normas fosse basicamente o mesmo, a disposição da apresentação não era coincidente. Como principal diferença, podemos citar que a Lei das S.A., incluía o lucro do período entre as origens de recursos e a NBC T 3.6 trazia o lucro do período ajustado em item separado das demais origens. Tendo em vista a composição da DOAR, assinale a alternativa INCORRETA: No Balanço Patrimonial, temos as contas representativas dos bens e direitos, que chamamos de Ativo, da mesma forma que, temos as contas que representam as obrigações com terceiros e com os sócios, que chamamos de Passivo e Patrimônio Líquido, respectivamente. De um modo geral, podemos entender que as origens dos recursos correspondem às fontes de financiamentos dos recursos que a empresa possui, ou seja, de onde vieram os recursos que compõem o patrimônio. O art. 188 da Lei das S.A., relacionava apenas os seguintes itens a serem discriminados na DOAR, sendo as origens dos recursos, agrupadas em: lucro do exercício, acrescido de depreciação, amortização ou exaustão e ajustado pela variação nos resultados de exercícios futuros; realização do capital social e contribuições para reservas de capital; recursos de terceiros, originários do aumento do passivo exigível a longo prazo. Assim sendo, temos que as origens e as aplicações de recursos decorrem de fatos administrativos que diariamente acontecem na empresa. Todavia, nem todos os fatos administrativos que ocorrem na empresa interferem na DOAR. Para que possa interferir e fazer parte dela, da DOAR, é preciso que o fato administrativo provoque, direta ou indiretamente, modificação no CCL ou CGL. Por sua vez, as aplicações dos recursos correspondem aos investimentos dos recursos da empresa, ou seja, onde a entidade empresarial está investindo seus recursos.

Solução

expert verifiedVerification of experts
4.7236 Voting
avatar
LorenzoProfissional · Tutor por 6 anos

Responder

alternativa incorreta sobre a composição da DOAR é aquela que afirma que todos os fatos administrativos que ocorrem na empresa interferem na DOAR. Na verdade, nem todos os fatos administrativos que ocorrem na empresa interferem na DOAR. Para que possa interferir e fazer parte dela, da DOAR, é preciso que o fato administrativo provoque, direta ou indiretamente, modificação no CCL ou CGL.
Clique para avaliar: