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Direito
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4. O capitulo IV do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem trata das infrações e penalidades. As penalidades a serem impostas pelo Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem, conforme determina o art. 18, da Lei N^circ 5.905, de 12 de julho de 1973, podem ser de vários tipos. a) Advertência, que consiste na admoestação ao infrator , de forma pública, que será registrada no prontuário do mesmo , na presença de duas testemunhas. b) Censura, que consiste em repreensão que será divulgada e registrada unicamente no prontuário do funcionário na instituição de saúde onde o ato ocorreu. c) Multa, que consiste na obrigatoriedade de pagamento de um a dez vezes o valor da anuidade da categoria profissional a que pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento. d) Cassação, que consiste na perda do direito ao exercício da enfermagem por um periodo de até 1 ano, divulgada nas publicações do Sistema COFEN/COREN e jornais de grande circulação. e) Suspensão, que consiste na proibição do exercício profissional da enfermagem por um periodo de até 365 dias ,e será divulgada nas publicações oficiais do Sistema COFEN/COREN , jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores. 5. O novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN N^circ 56.4/2017 no seu Art. 108 discorre sobre as penalidades a serem impostas pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei n? 5.905, de 12 de julho de 1973 . São elas a) advertência verbal, multa , censura, suspensão do exercicio profissional e cassação do direito ao exercicio profissional. b) advertência escrita, multa , censura, suspensão do exercicio profissional e cassação do direito ao exercicio profissional. c) advertência verbal advertência escrita, suspensão do exercício profissional e cassação do direito ao exercicio profissional. d) advertência verbal , advertência escrita, censura , suspensão do exercício profissional e cassação do direito ao exercicio profissional.

Pergunta

4. O capitulo IV do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem trata das
infrações e penalidades. As penalidades a serem impostas pelo Sistema
COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem, conforme determina o art. 18, da
Lei N^circ  5.905, de 12 de julho de 1973, podem ser de vários tipos.
a) Advertência, que consiste na admoestação ao infrator , de forma
pública, que será registrada no prontuário do mesmo , na presença
de duas testemunhas.
b) Censura, que consiste em repreensão que será divulgada e
registrada unicamente no prontuário do funcionário na instituição
de saúde onde o ato ocorreu.
c) Multa, que consiste na obrigatoriedade de pagamento de um a dez
vezes o valor da anuidade da categoria profissional a que
pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.
d) Cassação, que consiste na perda do direito ao exercício da
enfermagem por um periodo de até 1 ano, divulgada nas
publicações do Sistema COFEN/COREN e jornais de grande
circulação.
e) Suspensão, que consiste na proibição do exercício profissional da
enfermagem por um periodo de até 365 dias ,e será divulgada nas
publicações oficiais do Sistema COFEN/COREN , jornais de
grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores.
5. O novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela
Resolução COFEN N^circ 56.4/2017 no seu Art. 108 discorre sobre as penalidades
a serem impostas pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem,
conforme o que determina o art. 18, da Lei n? 5.905, de 12 de julho de 1973 . São
elas
a) advertência verbal, multa , censura, suspensão do exercicio
profissional e cassação do direito ao exercicio profissional.
b) advertência escrita, multa , censura, suspensão do exercicio
profissional e cassação do direito ao exercicio profissional.
c) advertência verbal advertência escrita, suspensão do exercício
profissional e cassação do direito ao exercicio profissional.
d) advertência verbal , advertência escrita, censura , suspensão do
exercício profissional e cassação do direito ao exercicio
profissional.

4. O capitulo IV do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem trata das infrações e penalidades. As penalidades a serem impostas pelo Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem, conforme determina o art. 18, da Lei N^circ 5.905, de 12 de julho de 1973, podem ser de vários tipos. a) Advertência, que consiste na admoestação ao infrator , de forma pública, que será registrada no prontuário do mesmo , na presença de duas testemunhas. b) Censura, que consiste em repreensão que será divulgada e registrada unicamente no prontuário do funcionário na instituição de saúde onde o ato ocorreu. c) Multa, que consiste na obrigatoriedade de pagamento de um a dez vezes o valor da anuidade da categoria profissional a que pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento. d) Cassação, que consiste na perda do direito ao exercício da enfermagem por um periodo de até 1 ano, divulgada nas publicações do Sistema COFEN/COREN e jornais de grande circulação. e) Suspensão, que consiste na proibição do exercício profissional da enfermagem por um periodo de até 365 dias ,e será divulgada nas publicações oficiais do Sistema COFEN/COREN , jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores. 5. O novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN N^circ 56.4/2017 no seu Art. 108 discorre sobre as penalidades a serem impostas pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei n? 5.905, de 12 de julho de 1973 . São elas a) advertência verbal, multa , censura, suspensão do exercicio profissional e cassação do direito ao exercicio profissional. b) advertência escrita, multa , censura, suspensão do exercicio profissional e cassação do direito ao exercicio profissional. c) advertência verbal advertência escrita, suspensão do exercício profissional e cassação do direito ao exercicio profissional. d) advertência verbal , advertência escrita, censura , suspensão do exercício profissional e cassação do direito ao exercicio profissional.

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VascoProfissional · Tutor por 6 anos

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4. A resposta correta é a opção e) Suspensão, que consiste na proibição do exercício profissional da enfermagem por um período de até 365 dias, sendo divulgada nas publicações oficiais do Sistema COFEN/COREN, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores.<br /><br />5. A resposta correta é a opção d) advertência verbal, advertência escrita, cens exercício profissional e cassação do direito ao exercício profissional. Essas são as penalidades previstas no novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN Nº 56/2017, conforme o art. 108.
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