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Tratando-se de sociedade entre cônjuges, como regra, há a previsão legal que estes possam contratar entre si. O legislador, porém, colocou um óbice vedando a sociedade entre marido e mulher na ocorrência:

Pergunta

Tratando-se de sociedade entre cônjuges, como regra, há a previsão legal que estes possam contratar entre si. O legislador, porém, colocou um óbice vedando a sociedade entre marido e mulher na ocorrência:

Solução

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GeovaneVeterano · Tutor por 11 anos

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Resposta: O legislador prevê que cônjuges podem contratar entre si, porém, essa possibilidade é vedada quando o casamento ocorre sob o regime da comunhão universal de bens ou sob o regime da separação obrigatória de bens. Isso quer dizer que, nessas circunstâncias, esposo e esposa não podem formar uma sociedade.
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