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São considerados equipamentos de proteção coletiva, com excessão: Placas sinalizadoras; Botas de borracha: Faixas listradas: Cones de marcação;

Pergunta

São considerados equipamentos de proteção
coletiva, com excessão:
Placas sinalizadoras;
Botas de borracha:
Faixas listradas:
Cones de marcação;

São considerados equipamentos de proteção coletiva, com excessão: Placas sinalizadoras; Botas de borracha: Faixas listradas: Cones de marcação;

Solução

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DafneProfissional · Tutor por 6 anos

Responder

resposta correta é: Placas sinalizadoras.<br /><br />As placas sinalizadoras não são consideradas equipamentos de proteção coletiva. Elas são utilizadas para indicar perigos, direções ou outras informações importantes em locais de trabalho ou áreas de construção. Já as botas de borracha, as faixas listradas e os cones de marcação são exemplos de equipamentos de proteção coletiva, pois são usados para proteger os trabalhadores ou para sinalizar áreas perigosas ou de atenção.
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