Pergunta
Leia o trecho seguinte. Artigo 1^circ Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razǎo e de consciência, devem agir uns para com os outros em espirito de fraternidade. Artigo 2^circ Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma. nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de lingua, de religiǎo, de opinião politica ou outra. de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação Além disso, nào sera feita nenhuma distinção fundada no estatuto politico juridico ou internacional do pais ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse pais ou território independente, sob tutela autonomo ou sujeito a alguma limitação de soberania. (Disponivel em: https://brasilun org/sites.default/files/2020- 09/porppff. Acesso em: 23 set 2024) A Declaração Universal dos Direitos Humanos. de 1948, reconhece os direitos humanos como
Solução
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Valentina MariaProfissional · Tutor por 6 anos
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Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948, reconhece os direitos humanos como direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de sua raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política, origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou qualquer outra situação. Essa declaração estabelece que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos, dotados de razão e consciência, e devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.<br /><br />Além disso, a Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma que todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na mesma, sem qualquer distinção. Ninguém será feita distinção fundada no estatuto político-jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autonomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.<br /><br />Portanto, a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 reconhece os direitos humanos como direitos universais, inerentes a todos os seres humanos, independentemente de qualquer distinção.
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