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Você deverá se posicionar enquanto procurador de Breno e sua mulher, ajuizando a primeira peça cabível para o reconhecimento da propriedade do bem objeto do contrato de compra e venda não definitivamente cumprido em razão da ausência de outorga da mulher do alienante e considerando o tempo de exercício de posse sobre o imóvel, bem como a existência de justo título.

Pergunta

Você deverá se posicionar enquanto procurador de Breno e sua mulher, ajuizando a primeira peça cabível para o reconhecimento da propriedade do bem objeto do contrato de compra e venda não definitivamente cumprido em razão da ausência de outorga da mulher do alienante e considerando o tempo de exercício de posse sobre o imóvel, bem como a existência de justo título.

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YasminElite · Tutor por 8 anos

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Descrição: <br>Para representar Breno e sua esposa neste caso, o primeiro passo seria ajuizar uma Ação de Usucapião Ordinário. Esta é a ação cabível porque o imóvel foi vendido para o casal há alguns anos, mas devido à falta de outorga da esposa do vendedor, o título não foi formalmente transferido para seus nomes, embora o pagamento tenha sido feito.<br><br>Dicas:<br>Usucapião é um meio de aquisição da propriedade de um bem móvel ou imóvel decorrente da posse prolongada e ininterrupta, sob certas condições. No caso de Breno e sua mulher, o imóvel pode ser considerado de sua propriedade pelo exercício de posse sobre ele por um longo período de tempo e a existência de justo título (o acordo de compra e venda).<br><br>O Código Civil, no artigo 1242, estabelece o usucapião ordinário, prevendo um prazo de 10 anos para a aquisição de um bem imóvel, desde que o requerente tenha título de aquisição, seja de boa-fé e tenha posse pacífica pelo prazo estabelecido. A inexistência da outorga da esposa do vendedor não invalida o título recebido por Breno e sua esposa, pois se tratando de uma venda, possui caráter oneroso, não se aplicando o art. 1647, I, do CC, que exigiria a vênia conjugal.<br><br>O artigo 47 do Código de Processo Civil é usado para determinar o local correto para o ajuizamento da ação, sendo a competência territorial da Vara Cível do local onde está localizado o imóvel.<br><br>A resposta final a esta pergunta seria que a primeira peça cabível a ser ajuizada seria uma petição inicial de uma ação de usucapião ordinário, baseada nos artigos 1242 do Código Civil e 47 do Código de Processo Civil, na qual argumentariam que eles são os verdadeiros proprietários do imóvel apesar de não terem o título oficialmente transferido para seus nomes.
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