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QUEMEO CONTROLADOR DE DADOS NA LGPD? controladoré pessoa natural ou juridica, de direito público ou privado a quem compete as decisioes referentes ao tratamento de dados pessoais (é quem toma as decisioes referentes ao tratamento de dados pessoais na organização exemplo Estado, Empresa, Autarquias, MEl, ) Segundo o Art.8, cabe ao controlador o ônus da prova de que o consentimento foi obtido em conformidade com o disposto nesta Lei. as demais atribuições presentes nos artigos 8.38. 42.45e48 e a garantia dos direitos de titulares presentes no Art 18 A afirmação a anterior e verdadeira ou falsa? Verdadeiro Falso

Pergunta

QUEMEO CONTROLADOR DE DADOS NA LGPD?
controladoré pessoa natural ou juridica, de direito público ou privado a quem compete as
decisioes referentes ao tratamento de dados pessoais (é quem toma as decisioes referentes
ao tratamento de dados pessoais na organização exemplo Estado, Empresa, Autarquias, MEl,
)
Segundo o Art.8, cabe ao controlador o ônus da prova de que o consentimento foi obtido em
conformidade com o disposto nesta Lei. as demais atribuições presentes nos artigos 8.38.
42.45e48 e a garantia dos direitos de titulares presentes no Art 18
A afirmação a anterior e verdadeira ou falsa?
Verdadeiro
Falso

QUEMEO CONTROLADOR DE DADOS NA LGPD? controladoré pessoa natural ou juridica, de direito público ou privado a quem compete as decisioes referentes ao tratamento de dados pessoais (é quem toma as decisioes referentes ao tratamento de dados pessoais na organização exemplo Estado, Empresa, Autarquias, MEl, ) Segundo o Art.8, cabe ao controlador o ônus da prova de que o consentimento foi obtido em conformidade com o disposto nesta Lei. as demais atribuições presentes nos artigos 8.38. 42.45e48 e a garantia dos direitos de titulares presentes no Art 18 A afirmação a anterior e verdadeira ou falsa? Verdadeiro Falso

Solução

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JeovanaElite · Tutor por 8 anos

Responder

afirmação anterior é verdadeira. O controlador de dados é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, responsável por tomar as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais na organização, como empresas, estados, autarquias, entre outros. Além disso, de acordo com o Art. 8 da LGPD, cabe ao controlador o ônus da prova de que o consentimento foi obtido de acordo com a legislação. As demais atribuições mencionadas nos artigos 38, 42, 45 e 48 também são de responsabilidade do controlador, e ele deve garantir os direitos dos titulares de dados pessoais, conforme o Art. 18.
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