Pergunta
2- No âmbito do Estado Alfa, foi editada a Lei n^circ 123 dispondo sobre a matéria X. tendo João preenchido os requisitos previstos nesse diploma normativo para a fruição de um benefício estatutário ali previsto, embora não o tenha requerido Posteriormente, a Lei n^circ 234 revogou Lei n^circ 123 passando a disciplinar integralmente a matéria em sentido diametralmente oposto Como João o beneficio sob a égide da Lein 234, a autonidade competente indeferiu o requerimento por não estar amparado na lei vigente, o que era verdade. Por fim, a Lei n^circ 345 apenas revogou a Lei n^circ 234 sem nada dispor sobre o referido beneficio estatutáno A luz dessa narrativa e dos balizamentos estabelecidos pelo Decreto-Let n^circ 4657/1942, é correto afirmar que Alternativas a- apesar da revogação da Lei n^circ 234 0 beneficio estatutário não passou a ser regido pela Lei n^circ 123, logo, João não faz jus à sua percepção. b- com a revogação da Lein? 234 o beneficio estatutário passou a ser regido pela Lei no 123, logo, João faz jus à sua fruição c-como a Lei n^circ 345 revogou a Lei n^circ 234, o beneficio estatutǎno deixou de existir e João não tem o direito de truí-lo d- como-João somente requereu o beneficio estatutário quando a Lei n^circ 234 estava em vigor, ele não taz jus à sua percepção e-apesar de João ter requendo o beneficio estatutário quando a Lei n^circ 234 estava em vigor, ele faz jus à sua percepção
Solução
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GabrielleMestre · Tutor por 5 anos
Responder
alternativa correta é:<br /><br />d- como-João somente requereu o beneficio estatutário quando a Lei $n^{\circ }234$ estava em vigor, ele não faz jus à sua percepção.<br /><br />Explicação: João requereu o benefício estatutário quando a Lei $n^{\circ }234$ estava em vigor, e essa lei foi revogada pela Lei $n^{\circ }345$, que não dispôs sobre o referido benefício. Portanto, João não tem direito à sua percepção.
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