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Direito
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Art. 260. As multas serão impostas e arrecadadas pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via onde haja ocorrido a infração, de acordo com a competência estabelecida neste Código. 61^circ As multas decorrentes de infração cometida em unidade da Federação diversa da do licenciamento do veículo serão arrecadadas e compensadas na forma estabelecida pelo CONTRAN.

Pergunta

Art. 260. As multas serão impostas e arrecadadas pelo órgão ou entidade de trânsito com
circunscrição sobre a via onde haja ocorrido a infração, de acordo com a competência
estabelecida neste Código.
61^circ  As multas decorrentes de infração cometida em unidade da Federação diversa da do
licenciamento do veículo serão arrecadadas e compensadas na forma estabelecida pelo
CONTRAN.

Art. 260. As multas serão impostas e arrecadadas pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via onde haja ocorrido a infração, de acordo com a competência estabelecida neste Código. 61^circ As multas decorrentes de infração cometida em unidade da Federação diversa da do licenciamento do veículo serão arrecadadas e compensadas na forma estabelecida pelo CONTRAN.

Solução

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GlauberProfissional · Tutor por 6 anos

Responder

resposta correta é:<br /><br />Art. 260. As multas serão impostas e arrecadadas pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via onde haja ocorrido a infração, de acordo com a competência estabelecida neste Código.<br /><br />De acordo com o artigo 260, as multas serão impostas e arrecadadas pelo órgão ou entidade de trânsito responsável pela via onde ocorreu a infração, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro.
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