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Segundo ao artigo 61 da CLT, o empregador que por motivo de força maior comprovar a necessidade da conclusão de serviços inadiáveis que cuja inexecução acarretar fortes prejuízos à empresa, a jornada do empregado, poderá excepcionalmente ser prorrogada em até ao máximo de:

Pergunta

Segundo ao artigo 61 da CLT, o empregador que por motivo de força maior comprovar a necessidade da conclusão de serviços inadiáveis que cuja inexecução acarretar fortes prejuízos à empresa, a jornada do empregado, poderá excepcionalmente ser prorrogada em até ao máximo de:

Solução

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Luiza FernandaProfissional · Tutor por 6 anos

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Dicas: Para responder a essa pergunta, é preciso conhecer as leis trabalhistas brasileiras, especificamente o artigo 61 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isto estabelece a quantidade máxima de horas que um empregador pode exigir de um empregado por dia em caso de necessidade imprevista.<br><br>Descrição: Segundo o artigo 61 da CLT, no caso de situações excepcionais onde a não conclusão de serviços traria prejuízo significativo à empresa, a jornada de trabalho do empregado pode ser prorrogada. Entretanto, existem restrições para garantir os direitos do trabalhador.<br><br>No caso de força maior, o empregador pode aumentar a jornada de trabalho diária de um empregado em até 2 horas, adaptando a necessidade dos dias perdidos, desde que este aumento não resulte numa jornada de trabalho que ultrapasse 10 horas diárias durante o período de 45 dias.<br><br>Resposta: A jornada de trabalho do empregado pode ser excepcionalmente prorrogada em até 2 horas, desde que não ultrapasse 10 horas diárias no período de 45 dias.
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