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A cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) depende de lei:

Pergunta

A cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) depende de lei:

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RenanElite · Tutor por 8 anos

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Resposta: Sim, a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) depende de lei. O IPTU é um imposto municipal, ou seja, pertence às cidades e cada uma tem a responsabilidade de fazer sua própria lei para a cobrança do imposto. Assim, a lei de cobrança do IPTU pode variar de cidade para cidade, levando em consideração fatores como a localização do imóvel, a área construída, a finalidade do imóvel (se residencial ou comercial), dentre outros. O fato gerador do IPTU, ou seja, o momento em que a obrigação de pagar o imposto se origina, ocorre no dia 1º de janeiro de cada ano. <br /><br />Dicas: Para entender melhor as regras de cobrança do IPTU, aconselha-se a consulta à legislação municipal correspondente, pois cada município tem autonomia para estabelecer as suas próprias normas.<br /><br />Descrição: A cobrança do IPTU é procedida da seguinte forma: <br />1. Lei municipal estabelece as regras de cobrança e valores do IPTU.<br />2. O fato gerador ocorre no dia 1º de janeiro.<br />3. A prefeitura realiza a cobrança do imposto, que pode ser feita à vista ou parcelada, conforme previsto na lei municipal.<br /><br />Logo, a cobrança do IPTU depende da legislação municipal que a regula.
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