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4)Quais os tipos de lançamento definidos nos arts. 147 a 150 do CTN?

Pergunta

4)Quais os tipos de lançamento definidos nos arts. 147 a 150 do CTN?

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JulioMestre · Tutor por 5 anos

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Os tipos de lançamento definidos nos artigos 147 a 150 do CTN (Código Tributário Nacional) são: <br /><br />1. Lançamento Direto ou por Ofício: Este é descrito no artigo 149 do CTN. Nele, a autoridade tributária é responsável pela apuração e exigência do crédito tributário, sem a participação direta do contribuinte. Esse tipo de lançamento é feito diretamente pela autoridade competente sem auxílio do contribuinte e pode ser feito somente nos casos previstos na legislação.<br /><br />2. Lançamento por Homologação: Bastante frequente na prática, este é descrito no artigo 150 do CTN. Nesse tipo de lançamento, o sujeito passivo – ou seja, o contribuinte – calcula o quanto deve de tributo e realiza o pagamento. A autoridade tributária, posteriormente, homologa este pagamento.<br /><br />3. Lançamento por Declaração: Este é compartilhado entre o fisco e o contribuinte, ou seja, ambas as partes têm participação direta na configuração do lançamento. O contribuinte presta as informações necessárias à autoridade tributária, que utiliza esses dados para calcular o valor do tributo devido. <br /><br />É importante ressaltar que cada tipo de lançamento se aplica a diferentes tributos e situações, conforme o respectivo ordenamento jurídico. As diferenças entre eles decorrem essencialmente da maior ou menor participação do contribuinte na apuração e recolhimento dos tributos.
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