Pergunta
São diligências que devem ser adotadas pela autoridade policial, conforme o Art. 6^circ do Código do Processo Penal, EXCETO: Select one: Delegar à Guarda Municipal os levantamentos preliminares que se fizerem necessários. Dirigir-se ao local providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas até a chegada dos peritos criminais. Proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareaçōes. Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias e informações sobre a existência de filhos, suas respectivas idades se possuem alguma deficiência bem como o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
Solução
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FelíciaElite · Tutor por 8 anos
Responder
diligência que não deve ser adotada pela autoridade policial, conforme o Art. 6º do Código do Processo Penal, é:<br /><br />**Delegar à Guarda Municipal os levantamentos preliminares que se fizerem necessários.**<br /><br />Esta opção é a correta porque, de acordo com o Art. 6º do Código do Processo Penal, a autoridade policial deve pessoalmente realizar as diligências necessárias para a investigação, como levantamentos preliminares, reconhecimentos de pessoas e coisas, acareações e coleta de provas. A delegação dessas tarefas para a Guarda Municipal não está prevista na legislação.
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