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Direito
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2) Credor de uma sociedade em recuperação judicial, cujo crédito consta na classe III do Art. 41 da Lei n^circ 11.101/2005 requereu ao juiz da causa acesso aos documentos de escrituração contábil e relatórios auxiliares da devedora mantidos em suporte eletrônico ou digital. A devedora, por meio de sua advogada, impugnou o pedido e pleiteou pelo indeferimento. A devedora argumenta que é defeso a qualquer autoridade, juiz ou tribunal sob qualquer pretexto, ordenar qualquer verificação ou exame dos instrumentos de escrituração dos empresários, que estão protegidos por sigilo legal.Ademais, argumentou a devedora que somente o representante do Ministério Público, como custos legis, poderia ter acesso aos instrumentos de escrituração. Considerados os fatos narrados responda aos itens a seguir. -A) Procedem as alegações da recuperanda para impugnar o pedido de acesso aos instrumentos de escrituração formulado pelo credor? - B) O acesso do administrador judicial aos instrumentos de escrituração da devedora necessita de autorização prévia do juízo, de modo a avaliar a conveniência e oportunidade e resguardar o sigilo dos documentos?

Pergunta

2) Credor de uma sociedade em recuperação judicial, cujo crédito consta na classe III do Art. 41 da Lei n^circ 11.101/2005 requereu ao juiz da
causa acesso aos documentos de escrituração contábil e relatórios auxiliares da devedora mantidos em suporte eletrônico ou digital.
A devedora, por meio de sua advogada, impugnou o pedido e pleiteou pelo indeferimento. A devedora argumenta que é defeso a qualquer
autoridade, juiz ou tribunal sob qualquer pretexto, ordenar qualquer verificação ou exame dos instrumentos de escrituração dos
empresários, que estão protegidos por sigilo legal.Ademais, argumentou a devedora que somente o representante do Ministério Público,
como custos legis, poderia ter acesso aos instrumentos de escrituração.
Considerados os fatos narrados responda aos itens a seguir.
-A) Procedem as alegações da recuperanda para impugnar o pedido de acesso aos instrumentos de escrituração formulado pelo
credor?
- B) O acesso do administrador judicial aos instrumentos de escrituração da devedora necessita de autorização prévia do juízo, de modo
a avaliar a conveniência e oportunidade e resguardar o sigilo dos documentos?

2) Credor de uma sociedade em recuperação judicial, cujo crédito consta na classe III do Art. 41 da Lei n^circ 11.101/2005 requereu ao juiz da causa acesso aos documentos de escrituração contábil e relatórios auxiliares da devedora mantidos em suporte eletrônico ou digital. A devedora, por meio de sua advogada, impugnou o pedido e pleiteou pelo indeferimento. A devedora argumenta que é defeso a qualquer autoridade, juiz ou tribunal sob qualquer pretexto, ordenar qualquer verificação ou exame dos instrumentos de escrituração dos empresários, que estão protegidos por sigilo legal.Ademais, argumentou a devedora que somente o representante do Ministério Público, como custos legis, poderia ter acesso aos instrumentos de escrituração. Considerados os fatos narrados responda aos itens a seguir. -A) Procedem as alegações da recuperanda para impugnar o pedido de acesso aos instrumentos de escrituração formulado pelo credor? - B) O acesso do administrador judicial aos instrumentos de escrituração da devedora necessita de autorização prévia do juízo, de modo a avaliar a conveniência e oportunidade e resguardar o sigilo dos documentos?

Solução

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Paula MariaMestre · Tutor por 5 anos

Responder

) Não procedem as alegações da recuperanda para impugnar o pedido de acesso aos instrumentos de escrituração formulado pelo credor. De acordo com o Art. 41, inciso I, da Lei 11.101/2005, o administrador judicial tem o direito de acessar todos os documentos de escrituração contábil e relatórios auxiliares da devedora, independentemente de autorização prévia do juízo.<br /><br />B) Não é necessária autorização prévia do juízo para o acesso do administrador judicial aos instrumentos de escrituração da devedora. O administrador judicial tem o direito de acessar esses documentos independentemente de autorização prévia, a fim de garantir a efetivação da recuperação judicial. No entanto, o juízo deve avaliar a conveniência e oportunidade do acesso para resguardar o sigilo dos documentos.
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