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Direito
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(FGV/2021) Nos termos do Art 26,1, da Constituição da República de 1988 , estão incluidos entre os bens dos Estados "as águas superficiais ou subterrâneas , fluentes , emergentes e em depósito ressalvadas, neste caso, naforma dalei .as decorrentes de obras da União". Esse preceito constitucional dá origem a uma norma de eficácia: (Ref.202409216493) contidae aplicabilidade imediata. plenae aplicabilidade diferida limitada e princípio institutivo. limitada e princípio programático. plenae aplicabilidade imediata.

Pergunta

(FGV/2021)
Nos termos do Art 26,1, da Constituição da República de 1988 , estão incluidos entre os bens dos Estados "as águas
superficiais ou subterrâneas , fluentes , emergentes e em depósito ressalvadas, neste caso, naforma dalei .as
decorrentes de obras da União".
Esse preceito constitucional dá origem a uma norma de eficácia:
(Ref.202409216493)
contidae aplicabilidade imediata.
plenae aplicabilidade diferida
limitada e princípio institutivo.
limitada e princípio programático.
plenae aplicabilidade imediata.

(FGV/2021) Nos termos do Art 26,1, da Constituição da República de 1988 , estão incluidos entre os bens dos Estados "as águas superficiais ou subterrâneas , fluentes , emergentes e em depósito ressalvadas, neste caso, naforma dalei .as decorrentes de obras da União". Esse preceito constitucional dá origem a uma norma de eficácia: (Ref.202409216493) contidae aplicabilidade imediata. plenae aplicabilidade diferida limitada e princípio institutivo. limitada e princípio programático. plenae aplicabilidade imediata.

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AlexandroAvançado · Tutor por 1 anos

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resposta correta é "plenae aplicabilidade imediata".<br /><br />De acordo com o Artigo 26,1, da Constituição da República de 1988, os bens dos Estados incluem as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas algumas exceções. Esse preceito constitucional tem eficácia plena e aplicabilidade imediata, ou seja, ele se aplica imediatamente e integralmente, sem necessidade de qualquer tipo de implementação ou regulamentação adicional.
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