Primeira página
/
Direito
/
16. Conforme o Art.1.222 do Código Civil Brasileiro, "o reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo", e com relação ao possuidor de boa-fe , este deve: a) Indenizá-las pelo valor atual. b) Indenizá-las pelo seu custo. c) Indenizá-las pelo seu valor atual e o seu custo. d) Optar por indeniz i-las pelo o seu valor atual ou pelo seu custo. e) Não indenizá-las.

Pergunta

16. Conforme o Art.1.222 do Código Civil Brasileiro, "o reivindicante, obrigado a indenizar as
benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu
custo", e com relação ao possuidor de boa-fe , este deve:
a) Indenizá-las pelo valor atual.
b) Indenizá-las pelo seu custo.
c) Indenizá-las pelo seu valor atual e o seu custo.
d) Optar por indeniz i-las pelo o seu valor atual ou pelo seu custo.
e) Não indenizá-las.

16. Conforme o Art.1.222 do Código Civil Brasileiro, "o reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo", e com relação ao possuidor de boa-fe , este deve: a) Indenizá-las pelo valor atual. b) Indenizá-las pelo seu custo. c) Indenizá-las pelo seu valor atual e o seu custo. d) Optar por indeniz i-las pelo o seu valor atual ou pelo seu custo. e) Não indenizá-las.

Solução

expert verifiedVerification of experts
4.7231 Voting
avatar
HernánProfissional · Tutor por 6 anos

Responder

resposta correta é a opção a) Indenizá-las pelo valor atual.<br /><br />De acordo com o Art. 1.222 do Código Civil Brasileiro, o reivindicante tem o direito de optar entre o valor atual das benfeitorias e o seu custo. No entanto, quando se trata do possuidor de boa-fé, ele deve indenizá-las pelo valor atual. Isso significa que o possuidor de boa-fé deve pagar o valor atual das benfeitorias, independentemente do custo.
Clique para avaliar: