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A definição de empregado que consta na CLT afirma que será considerado empregado "toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário', conforme previsto no art. 3^0 A definição de empregado que consta na CLT afirma que será considerado empregado "toda pessoa física ou jurídica que prestar serviços de natureza não eventual a empregador sob a dependência deste e mediante pagamento". Direito do Trabalho utiliza três termos para caracterizar a relação de emprego: habitualidade , subordinação e onerosidade. Direito do Trabalho utiliza três termos para caracterizar a relação de emprego: pessoalidade subordinação e onerosidade.

Pergunta

A definição de empregado que consta na CLT afirma que será considerado
empregado "toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a
empregador, sob a dependência deste e mediante salário', conforme previsto no
art. 3^0
A definição de empregado que consta na CLT afirma que será considerado
empregado "toda pessoa física ou jurídica que prestar serviços de natureza não
eventual a empregador sob a dependência deste e mediante pagamento".
Direito do Trabalho utiliza três termos para caracterizar a relação de emprego:
habitualidade , subordinação e onerosidade.
Direito do Trabalho utiliza três termos para caracterizar a relação de emprego:
pessoalidade subordinação e onerosidade.

A definição de empregado que consta na CLT afirma que será considerado empregado "toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário', conforme previsto no art. 3^0 A definição de empregado que consta na CLT afirma que será considerado empregado "toda pessoa física ou jurídica que prestar serviços de natureza não eventual a empregador sob a dependência deste e mediante pagamento". Direito do Trabalho utiliza três termos para caracterizar a relação de emprego: habitualidade , subordinação e onerosidade. Direito do Trabalho utiliza três termos para caracterizar a relação de emprego: pessoalidade subordinação e onerosidade.

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AvalonMestre · Tutor por 5 anos

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definição correta de empregado, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é: "toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário", conforme previsto no art. 3º.<br /><br />Além disso, os três termos utilizados pelo Direito do Trabalho para caracterizar a relação de emprego são:<br /><br />1. **Pessoalidade**: O trabalho deve ser realizado pela própria pessoa contratada, sem possibilidade de substituição por outra.<br />2. **Subordinação**: O empregado está sujeito às ordens e ao controle do empregador.<br />3. **Onerosidade**: O trabalho é realizado mediante pagamento de salário.<br /><br />Portanto, a definição correta inclui "pessoa física" e os termos corretos são "pessoalidade, subordinação e onerosidade".
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