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Direito
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OSTF, no Habeas Corpus n. 69.657/SP julgado em 18/12/1992 havia reconhecido a constitucionalidade do regime integralmente fechado para o cumprimento de penas por crime hediondo previsto no art. 2^circ da Lein? 8.072/1990 (Lei dos Crimes por ausência de violação ao princípio da individualização da pena (CF, art. 5^circ XLVI). Contudo, no julgamento do Habeas Corpus n. 82.959/SP,em 23/2/2006 essa corte declarou a inconstitucionalidade do art. 2., parágrafo 19.da Leine8.072/199 , o qual vedava a progressão de regime.por afronta ao princípio da individualização da pena (CF, art. 5.9 XLVI). Na situação descrita anteriormente, ocorreu o fenômeno da: (Ref: 202409214498) aplicação do poder constituinte reformador. mutação constitucional. repristinação não recepção. desconstitucionalização.

Pergunta

OSTF, no Habeas Corpus n. 69.657/SP julgado em 18/12/1992 havia reconhecido a constitucionalidade do regime
integralmente fechado para o cumprimento de penas por crime hediondo previsto no art. 2^circ 	da Lein?
8.072/1990 (Lei dos Crimes por ausência de violação ao princípio da individualização da pena (CF, art. 5^circ 
XLVI). Contudo, no julgamento do Habeas Corpus n. 82.959/SP,em 23/2/2006 essa corte declarou a
inconstitucionalidade do art. 2., parágrafo 19.da Leine8.072/199 , o qual vedava a progressão de regime.por afronta
ao princípio da individualização da pena (CF, art. 5.9 XLVI).
Na situação descrita anteriormente, ocorreu o fenômeno da:
(Ref: 202409214498)
aplicação do poder constituinte reformador.
mutação constitucional.
repristinação
não recepção.
desconstitucionalização.

OSTF, no Habeas Corpus n. 69.657/SP julgado em 18/12/1992 havia reconhecido a constitucionalidade do regime integralmente fechado para o cumprimento de penas por crime hediondo previsto no art. 2^circ da Lein? 8.072/1990 (Lei dos Crimes por ausência de violação ao princípio da individualização da pena (CF, art. 5^circ XLVI). Contudo, no julgamento do Habeas Corpus n. 82.959/SP,em 23/2/2006 essa corte declarou a inconstitucionalidade do art. 2., parágrafo 19.da Leine8.072/199 , o qual vedava a progressão de regime.por afronta ao princípio da individualização da pena (CF, art. 5.9 XLVI). Na situação descrita anteriormente, ocorreu o fenômeno da: (Ref: 202409214498) aplicação do poder constituinte reformador. mutação constitucional. repristinação não recepção. desconstitucionalização.

Solução

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KaiqueElite · Tutor por 8 anos

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Na situação descrita anteriormente, ocorreu o fenômeno da desconstitucionalização. A desconstitucionalização refere-se à declaração de inconstitucionalidade de uma norma jurídica anteriormente considerada constitucional. No caso mencionado, a corte declarou a inconstitucionalidade do art. 2., parágrafo 19. da Lei 8.072/1990, o qual vedava a progressão de regime por afronta ao princípio da individualização da pena. Portanto, a resposta correta é "desconstitucionalização".
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