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Direito
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No nosso texto constitucional vigente, encontramos vários preceitos de discriminação positiva, tais como no art. 7º, XX, art.145, § 1º, art. 170, IX, art. 179, bem como encontramos também, em leis infraconstitucionais [...]. O princípio da igualdade, assim, no nosso texto constitucional [...] tem em si incorporada a concepção da igualdade material, visando esta ao acolhimento da adoção de medidas de discriminação positiva dirigidas a tornar a igualdade fática e real, de modo a que sejam plenamente alcançados os objetivos consignados no art. 3º da Constituição Federal”. Disponível em: . Acesso em: 15 jan. 2016.Com base no texto apresentado, pode-se dizer que a Constituição Federal brasileira considera: I. Que a discriminação cultural não resulta em desigualdade no acesso a bens materiais. II. O Brasil um país multicultural, mas não desigual. III. Que a discriminação cultural promove desigualdade no acesso a bens materiais. IV. O Brasil um país multicultural e desigual, sendo necessárias medidas para a promoção da igualdade.

Pergunta

No nosso texto constitucional vigente, encontramos vários preceitos de discriminação positiva, tais como no art. 7º, XX, art.145, § 1º, art. 170, IX, art. 179, bem como encontramos também, em leis infraconstitucionais [...]. O princípio da igualdade, assim, no nosso texto constitucional [...] tem em si incorporada a concepção da igualdade material, visando esta ao acolhimento da adoção de medidas de discriminação positiva dirigidas a tornar a igualdade fática e real, de modo a que sejam plenamente alcançados os objetivos consignados no art. 3º da Constituição Federal”. Disponível em: . Acesso em: 15 jan. 2016.Com base no texto apresentado, pode-se dizer que a Constituição Federal brasileira considera: I. Que a discriminação cultural não resulta em desigualdade no acesso a bens materiais. II. O Brasil um país multicultural, mas não desigual. III. Que a discriminação cultural promove desigualdade no acesso a bens materiais. IV. O Brasil um país multicultural e desigual, sendo necessárias medidas para a promoção da igualdade.

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KiaraMestre · Tutor por 5 anos

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afirmações corretas, de acordo com a Constituição Federal Brasileira, são III e IV. A Constituição não aborda explicitamente a discriminação cultural, mas é amplamente reconhecido que ela pode resultar em desigualdade no acesso a bens materiais. Além disso, o Brasil é reconhecido como um país tanto multicultural quanto desigual, o que justifica a necessidade de medidas voltadas à promoção da igualdade. O texto constitucional prevê, portanto, a adoção de medidas de discriminação positiva com o objetivo de reduzir as desigualdades existentes e alcançar a igualdade real, conforme estabelecido no artigo 3º da Constituição Federal.
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