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Direito
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“No curso do contrato de trabalho, o empregado poderá praticar falta disci-plinar que poderá implicar sua dispensa pelo empregador por justo motivo, de acor-do com as hipóteses previstas no art. 482 da CLT”. FREDIANI, Y. Direito do trabalho. Barueri: Editora Manolo.2011, p.43 No artigo 482 da CLT constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: I. abandono parcial de emprego. II. prática constante de jogos de azar. III. embriaguez esporádica em serviço. IV. incontinência de conduta ou mau procedimento É correto apenas o que se afirma em a) I e II. b) I e IV. c) II e III. d) I, II e IV. e) II, III e IV.

Pergunta

“No curso do contrato de trabalho, o empregado poderá praticar falta disci-plinar que poderá implicar sua dispensa pelo empregador por justo motivo, de acor-do com as hipóteses previstas no art. 482 da CLT”. FREDIANI, Y. Direito do trabalho. Barueri: Editora Manolo.2011, p.43 No artigo 482 da CLT constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: I. abandono parcial de emprego. II. prática constante de jogos de azar. III. embriaguez esporádica em serviço. IV. incontinência de conduta ou mau procedimento É correto apenas o que se afirma em a) I e II. b) I e IV. c) II e III. d) I, II e IV. e) II, III e IV.

Solução

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VascoVeterano · Tutor por 12 anos

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Resposta: d) I, II e IV
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