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Dentre as principais ações marque a que NÃO faz parte daquelas que as Cooperativas devem adotar para se enquadrarem à LGPD: Definir e justificar o tratamento dos dados pessoais em especial os dados pessoais sensiveis, de acordo com alguma das bases legais previstas na LGPD. Avaliar se somente os dados estritamente necessários para a realização das atividades estão sendo tratados principalmente os dados pessoals sensiveis. Aplicar multa aos operadores que não cumprirem a LGPD, observando as cláusulas contratuais. Adotar medidas de segurança aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilicitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou fraudulento.

Pergunta

Dentre as principais ações marque a que NÃO faz parte daquelas que as Cooperativas devem adotar para se enquadrarem à LGPD:
Definir e justificar o tratamento dos dados pessoais em especial os dados pessoais sensiveis, de acordo com alguma das bases legais previstas
na LGPD.
Avaliar se somente os dados estritamente necessários para a realização das atividades estão sendo tratados principalmente os dados pessoals
sensiveis.
Aplicar multa aos operadores que não cumprirem a LGPD, observando as cláusulas contratuais.
Adotar medidas de segurança aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilicitas de destruição,
perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou fraudulento.

Dentre as principais ações marque a que NÃO faz parte daquelas que as Cooperativas devem adotar para se enquadrarem à LGPD: Definir e justificar o tratamento dos dados pessoais em especial os dados pessoais sensiveis, de acordo com alguma das bases legais previstas na LGPD. Avaliar se somente os dados estritamente necessários para a realização das atividades estão sendo tratados principalmente os dados pessoals sensiveis. Aplicar multa aos operadores que não cumprirem a LGPD, observando as cláusulas contratuais. Adotar medidas de segurança aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilicitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou fraudulento.

Solução

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RenanMestre · Tutor por 5 anos

Responder

ação que NÃO faz parte das principais ações que as Cooperativas devem adotar para se enquadrarem à LGPD é:<br /><br />Aplicar multa aos operadores que não cumprirem a LGPD, observando as cláusulas contratuais.<br /><br />As outras ações mencionadas são medidas importantes que as Cooperativas devem adotar para se conformarem com a LGPD.
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