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Direito
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A Constituição de 1988 dedicou um capitulo aos direitos dos indigenas. Leia a seguir alguns artigos desse capitulo. "Art. 231. Sào reconhecidos aos índios sua organização social, costumes crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. 514 Sao terras tradicionalmente ocupadas pelos indios as por eles habitadas em caráter permanente as utilizadas para suas atividades produtivas, as impres- cindiveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução fisica e cultural.segundo seus usos, costumes e tradiçóes. 2^2 As terras tradicionalmente ocupadas pelos indios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios c dos lagos nelas existentes. 3^00 aproveitamento dos recursos hidricos incluidos os potencials energéticos. a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indigenas só podem ser efeti- vados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas. ficando-thes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei. 4^circ As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponiveis, e OS direitos sobre elas, impressritiveis, S 5 A vedada a remoção dos grupos indigenas de suas terras, salvo, "ad refe- rendum' do Congresso Nacional em caso de catástrof ou epidemia que ponha em risco sua população , ou no interesse da soberania do pais, após deliberação do Congresso Nacional, garantido em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco . 1...] Art. 232. Os indios suas comunidades e organizações são partes legitimas para ingressar em juizo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo."

Pergunta

A Constituição de 1988 dedicou um capitulo aos direitos dos indigenas. Leia a seguir
alguns artigos desse capitulo.
"Art. 231. Sào reconhecidos aos índios sua organização social, costumes
crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente
ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os
seus bens.
514 Sao terras tradicionalmente ocupadas pelos indios as por eles habitadas
em caráter permanente as utilizadas para suas atividades produtivas, as impres-
cindiveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e
as necessárias a sua reprodução fisica e cultural.segundo seus usos, costumes
e tradiçóes.
 2^2 As terras tradicionalmente ocupadas pelos indios destinam-se a sua posse
permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios c
dos lagos nelas existentes.
 3^00 aproveitamento dos recursos hidricos incluidos os potencials energéticos.
a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indigenas só podem ser efeti-
vados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas.
ficando-thes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
 4^circ  As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponiveis, e OS
direitos sobre elas, impressritiveis,
S 5 A vedada a remoção dos grupos indigenas de suas terras, salvo, "ad refe-
rendum' do Congresso Nacional em caso de catástrof ou epidemia que ponha
em risco sua população , ou no interesse da soberania do pais, após deliberação
do Congresso Nacional, garantido em qualquer hipótese, o retorno imediato logo
que cesse o risco . 1...]
Art. 232. Os indios suas comunidades e organizações são partes legitimas para
ingressar em juizo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério
Público em todos os atos do processo."

A Constituição de 1988 dedicou um capitulo aos direitos dos indigenas. Leia a seguir alguns artigos desse capitulo. "Art. 231. Sào reconhecidos aos índios sua organização social, costumes crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. 514 Sao terras tradicionalmente ocupadas pelos indios as por eles habitadas em caráter permanente as utilizadas para suas atividades produtivas, as impres- cindiveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução fisica e cultural.segundo seus usos, costumes e tradiçóes. 2^2 As terras tradicionalmente ocupadas pelos indios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios c dos lagos nelas existentes. 3^00 aproveitamento dos recursos hidricos incluidos os potencials energéticos. a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indigenas só podem ser efeti- vados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas. ficando-thes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei. 4^circ As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponiveis, e OS direitos sobre elas, impressritiveis, S 5 A vedada a remoção dos grupos indigenas de suas terras, salvo, "ad refe- rendum' do Congresso Nacional em caso de catástrof ou epidemia que ponha em risco sua população , ou no interesse da soberania do pais, após deliberação do Congresso Nacional, garantido em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco . 1...] Art. 232. Os indios suas comunidades e organizações são partes legitimas para ingressar em juizo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo."

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MoisésElite · Tutor por 8 anos

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Constituição de 1988 reconhece e protege os direitos dos povos indígenas no Brasil. O artigo 231 estabelece que os indígenas têm direito à preservação de sua organização social, costumes, crenças e tradições, bem como aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam. A União é responsável por demarcar, proteger e fazer respeitar esses bens.<br /><br />As terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas são definidas como aquelas por eles habitadas em caráter permanente, utilizadas para suas atividades produtivas, imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar e à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.<br /><br />Essas terras são destinadas à posse permanente dos indígenas, que têm o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. O aproveitamento dos recursos hídricos, incluindo os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetuados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, garantindo-lhes a participação nos resultados da lavra, na forma da lei.<br /><br />As terras indígenas são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas são imprescritíveis. A remoção dos grupos indígenas de suas terras só é permitida em casos de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do país, após deliberação do Congresso Nacional, garantindo-se o retorno imediato logo que cesse o risco.<br /><br />O artigo 232 estabelece que os indígenas, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, com intervenção do Ministério Público em todos os atos do processo.
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