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Direito
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12. Tratando-se da aquisição da propriedade imóvel via Usucapião, o Art. 1.238 do Código Civil Brasileiro, estabelece sem interrupção nem oposição, para que alguém possua um imóvel, não tendo nela estabelecido moradia habitual, de forma a adquirir a propriedade, independentemente de titulo e boa fé, requerendo ao juiz que assim o declare por sentença: a) 5 anos b) 10 anos c) 15 anos d) 20 anos e) 25 anos

Pergunta

12. Tratando-se da aquisição da propriedade imóvel via Usucapião, o Art. 1.238 do Código Civil
Brasileiro, estabelece sem interrupção nem oposição, para que alguém possua
um imóvel, não tendo nela estabelecido moradia habitual, de forma a adquirir a propriedade,
independentemente de titulo e boa fé, requerendo ao juiz que assim o declare por sentença:
a) 5 anos
b) 10 anos
c) 15 anos
d) 20 anos
e) 25 anos

12. Tratando-se da aquisição da propriedade imóvel via Usucapião, o Art. 1.238 do Código Civil Brasileiro, estabelece sem interrupção nem oposição, para que alguém possua um imóvel, não tendo nela estabelecido moradia habitual, de forma a adquirir a propriedade, independentemente de titulo e boa fé, requerendo ao juiz que assim o declare por sentença: a) 5 anos b) 10 anos c) 15 anos d) 20 anos e) 25 anos

Solução

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GustavoMestre · Tutor por 5 anos

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resposta correta é a opção b) 10 anos.<br /><br />De acordo com o Art. 1.238 do Código Civil Brasileiro, para adquirir a propriedade por usucapião, é necessário que o possuidor habitual e contínuo do imóvel permaneça assim por um período de 10 anos, independentemente de título e boa-fé. Durante esse tempo, não pode ser contestado o direito de propriedade do possuidor. Após esse período, o possuidor pode requerer ao juiz que declare por sentença a propriedade adquirida.
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