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Direito
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VIGÉSIMA PRIMEIRA - Correrão por conta exclusiva do LOCATÁRIO todas as despesas, títulos e encargos, presentes ou futuros , necessários a segurança e legalização deste contrato, ou que resultarem de sua prevista execução, durante ou após o prazo contratual. VIGESIMA SEGUNDA - Elegem as partes, de comum acordo, o foro da Comarca de Uberaba -MG. para a solução das pendências oriundas do presente contrato , com renúncia expressa de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam. Estando assim justos e contratados, firmam o presente CONTRATO DE LOCACÃO DE IMÓVEL em duas vias de igual teor e forma e para um só efeito com as testemunhas que abaixo assinam. Uberaba, 01 de março de 2022 __ Pedro Peneira -Locador Representado por Imobiliária Alugue Mais Ltda. __ João Francisco - Locatário 20 PASSO:RESPONDER AOS AMENTOS Prezado(a)agora que você já leu com atenção o Contrato de Locação firmado, responda às indagações a seguir. primeiro passo para uma análise jurídica de um contrato é verificar se ele apresenta os requisitos legais para ser considerado válido Tais requisitos estão descritos no artigo 104 do Código Civil Brasileiro: Art. 104. A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito , possivel determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei.

Pergunta

VIGÉSIMA PRIMEIRA - Correrão por conta exclusiva do LOCATÁRIO todas as despesas, títulos e
encargos, presentes ou futuros , necessários a segurança e legalização deste contrato, ou que resultarem
de sua prevista execução, durante ou após o prazo contratual.
VIGESIMA SEGUNDA - Elegem as partes, de comum acordo, o foro da Comarca de Uberaba -MG.
para a solução das pendências oriundas do presente contrato , com renúncia expressa de quaisquer
outros, por mais privilegiados que sejam.
Estando assim justos e contratados, firmam o presente CONTRATO DE LOCACÃO DE IMÓVEL em
duas vias de igual teor e forma e para um só efeito com as testemunhas que abaixo assinam.
Uberaba, 01 de março de 2022
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Pedro Peneira -Locador
Representado por Imobiliária Alugue Mais Ltda.
__
João Francisco - Locatário
20 PASSO:RESPONDER AOS AMENTOS
Prezado(a)agora que você já leu com atenção o Contrato de Locação firmado,
responda às indagações a seguir.
primeiro passo para uma análise jurídica de um contrato é verificar se ele apresenta os
requisitos legais para ser considerado válido Tais requisitos estão descritos no artigo 104
do Código Civil Brasileiro:
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito , possivel determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.

VIGÉSIMA PRIMEIRA - Correrão por conta exclusiva do LOCATÁRIO todas as despesas, títulos e encargos, presentes ou futuros , necessários a segurança e legalização deste contrato, ou que resultarem de sua prevista execução, durante ou após o prazo contratual. VIGESIMA SEGUNDA - Elegem as partes, de comum acordo, o foro da Comarca de Uberaba -MG. para a solução das pendências oriundas do presente contrato , com renúncia expressa de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam. Estando assim justos e contratados, firmam o presente CONTRATO DE LOCACÃO DE IMÓVEL em duas vias de igual teor e forma e para um só efeito com as testemunhas que abaixo assinam. Uberaba, 01 de março de 2022 __ Pedro Peneira -Locador Representado por Imobiliária Alugue Mais Ltda. __ João Francisco - Locatário 20 PASSO:RESPONDER AOS AMENTOS Prezado(a)agora que você já leu com atenção o Contrato de Locação firmado, responda às indagações a seguir. primeiro passo para uma análise jurídica de um contrato é verificar se ele apresenta os requisitos legais para ser considerado válido Tais requisitos estão descritos no artigo 104 do Código Civil Brasileiro: Art. 104. A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito , possivel determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei.

Solução

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DieisonAvançado · Tutor por 1 anos

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Para que um contrato seja considerado válido, ele deve atender aos requisitos legais descritos no artigo 104 do Código Civil Brasileiro. Esses requisitos são:<br /><br />I - Agente capaz: Isso significa que as partes envolvidas no contrato devem ser capazes juridicamente de celebrá-lo. Isso implica que elas devem ter idade legal para contratar (maioridade) e não devem estar sob qualquer forma de restrição legal que lhes impeça de celebrar contratos.<br /><br />II - Objeto lícito, possível determinado ou determinável: O objeto do contrato deve ser lícito, ou seja, não deve violar qualquer lei ou regulamento. Além disso, o objeto deve ser possível, ou seja, deve ser algo que possa ser realizado ou cumprido. Também pode ser determinável, o que significa que deve ter um objetivo específico e definido.<br /><br />III - Forma prescrita ou não defesa em lei: O contrato deve ser celebrado na forma prescrita pela lei. Se a lei exigir que o contrato seja por escrito, então ele deve ser por escrito. Caso contrário, se a lei permitir que o contrato seja verbal, então ele pode ser celebrado verbalmente.<br /><br />No caso do Contrato de Locação de Imóvel apresentado, podemos verificar que ele atende aos requisitos legais mencionados no artigo 104 do Código Civil Brasileiro. O contrato é celebrado entre duas partes capazes juridicamente (Pedro Peneira - Locador e João Francisco - Locatário) e tem como objeto a locação de um imóvel, o que é lícito e possível. Além disso, o contrato é celebrado por escrito, que é a forma prescrita para contratos de locação de imóveis.<br /><br />Portanto, o contrato apresentado atende aos requisitos legais para ser considerado válido.
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