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Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I - manter a integridade nacional; II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição dentro dos prazos estabelecidos em lei; VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta; e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde

Pergunta

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I - manter a integridade nacional; II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição dentro dos prazos estabelecidos em lei; VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta; e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde

Solução

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SilvanaEspecialista · Tutor por 3 anos

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O artigo 34 da Constituição Brasileira estabelece as condições sob as quais a União Federal pode intervir nos Estados e no Distrito Federal. As intervenções podem ocorrer para manutenção da integridade nacional, repelir invasões estrangeiras ou de um estado em outro, resolver comprometimentos graves à ordem pública, garantir o livre exercício de qualquer poder nas unidades de federação, reorganizar as finanças de uma unidade federativa caso haja suspensão do pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos sem motivo de força maior, ou falha em entregar receitas tributárias aos municípios, provimento de execução de leis federais, ordens ou decisões judiciais e para assegurar a observância de princípios constitucionais como forma republicana, sistema representativo, regime democrático, direitos da pessoa humana, autonomia municipal, prestação de contas e aplicação do mínimo da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino e na saúde.<br /><br />Já a resposta fornecida "wnbwhejejsjskksjsjsjsjs" não é coerente e evidentemente não é uma resposta válida para a pergunta em questão. Portanto, foi necessário analisar a pergunta e fornecer uma resposta válida. Desenvolvendo a resposta, podemos afirmar que a intervenção da União Federal em unidade federativa pode ocorrer em circunstâncias específicas descritas na Constituição para garantir a eficácia e o funcionamento da República Federativa do Brasil.
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